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MPMA e Secretaria da Mulher debatem parcerias para dar maior efetividade ao protocolo “Não é Não”

Publicado em 30/07/2025 13:25 - Última atualização em 30/07/2025 13:25

Efetivação do protocolo “Não é Não” foi discutido na PGJ

Com o objetivo de discutir parcerias para dar maior efetividade ao protocolo “Não é Não” no estado, o Ministério Público do Maranhão e a Secretaria de Estado da Mulher se reuniram nesta quarta-feira, 30, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, em São Luís.

Na reunião, o procurador-geral de justiça, Danilo de Castro, e a secretária da Mulher, Abigail Cunha, acertaram a realização de um evento, ainda no mês de agosto, com a participação de membros do Ministério Público que atuam no combate à violência doméstica, para que sejam definidas estratégias conjuntas que garantam o cumprimento da lei. O evento vai integrar as ações do Agosto Lilás, campanha nacional de conscientização e combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, que faz referência à Lei Maria da Penha.

Também estiveram presentes na reunião a promotora de justiça Sandra Fagundes Garcia, que é coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Enfrentamento à Violência de Gênero (CAO-Mulher) do MPMA, e a secretária-adjunta de Enfretamento à Violência contra a Mulher, Heliane Fernandes.

Instituído pela Lei Federal nº 14.786/2023, o protocolo “Não é Não” visa à prevenção e combate ao constrangimento e à violência contra a mulher em casas noturnas, boates, espetáculos musicais em locais fechados e shows com venda de bebidas alcoólicas.

A lei também criou o selo “Não é Não – Mulheres Seguras” para locais que aderirem ao protocolo, visando garantir um ambiente mais seguro para as mulheres.

MPMA e Secretaria da Mulher acertaram estratégias para dar efetividade à Lei 14.786

Para a secretária Abigail Cunha, deve haver maior rigor na aplicação das medidas pelas casas noturnas e estabelecimentos afins. Ela cita os casos de cidades em que a lei avançou, porque as prefeituras estão condicionando a liberação dos alvarás de funcionamento para os estabelecimentos ao cumprimento da Lei 14.786. “Nós não temos nem sequer uma recomendação. É uma lei que deve ser cumprida e ela beneficia muito as mulheres. Porque o maior índice de violência contra elas ocorre quando o homem está embriagado”, pontuou.

A coordenadora do CAO-Mulher informou que irá preparar uma Recomendação na qual os promotores de justiça de todo o estado orientem as prefeituras maranhenses para a intensificação do cumprimento da Lei nº 14.786. O documento deve ser entregue na reunião de agosto com todos os membros do MPMA que atuam na área e para a qual a secretária da Mulher será convidada.

“Em seguida, chamaremos os donos de bares, restaurantes e demais estabelecimentos para que se conscientizem sobre a necessidade do cumprimento da lei e cumpram suas responsabilidades definidas no protocolo”, afirmou Sandra Garcia.

O procurador-geral de justiça assegurou todo o empenho do Ministério Público do Maranhão à efetivação do protocolo “Não é Não” e ressaltou a importância da participação dos diversos segmentos da sociedade. “As mulheres precisam ser protegidas e para isso mobilizaremos prefeitos, membros do Ministério Público e esperamos contar com o apoio da sociedade, especialmente dos donos de bares e restaurantes, para que ninguém importune as mulheres e se o fizerem sejam adotadas as medidas previstas na lei”.

Deveres dos estabelecimentos

A Lei nº 14.786 define que os estabelecimentos tenham na sua equipe pelo menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo e a manutenção, em locais visíveis, de informação sobre como acioná-lo, assim como dos telefones da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180).

Em situações de violência, esses estabelecimentos deverão tomar medidas como:
– proteger e apoiar a vítima;
– afastar a vítima do agressor, inclusive do seu alcance visual, facultando a ela acompanhamento de pessoa de sua escolha;
– colaborar para a identificação de possíveis testemunhas;
– solicitar o comparecimento da Polícia Militar ou do agente público competente;
– isolar o local específico onde existam vestígios da violência, até a chegada da Polícia Militar ou do agente público competente.

Caso o local disponha de sistema de câmeras de segurança, deverá ser garantido o acesso às imagens pela Polícia Civil, pela perícia oficial e pelos diretamente envolvidos, preservando as imagens por um mínimo de 30 dias.

Redação: CCOM-MPMA