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Notícias

MPMA pede condenação de ex-servidora do TJ por ato de improbidade administrativa

Publicado em 27/08/2015 11:11 - Última atualização em 04/02/2022 15:57

 Logomarca MPMA O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ingressou, em 20 de agosto, com Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra a ex-servidora do Tribunal de Justiça do Maranhão Cláudia Maria da Rocha Rosa e o companheiro dela Tiago Salustiano de Menezes. A manifestação ministerial foi formulada pelo titular da 30ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de São Luís, Tarcísio Bonfim.

Consta nos autos que, nos anos 2013 e 2014, Cláudia Maria da Rocha Rosa praticou inúmeras irregularidades e ilicitudes na aplicação dos recursos públicos destinados ao TJ, causando um prejuízo de R$ 402.260,54, valor que foi incorporado indevidamente ao seu salário, durante os anos de 2013 e 2014. Em números atualizados, esta cifra atinge a quantia de R$ 454.214,74.

Enquanto coordenadora da folha de pagamento, ela alterou, por meio de um sistema de gestão de RH, Mentorh, os valores que seriam depositados na sua conta-corrente como salário.

A ré gerava a folha de pagamento com a inclusão e exclusão de rubricas em seu contracheque, enviava o resumo da folha com essas alterações ao banco pagador e, logo após, desfazia as alterações a fim de regularizar seu contracheque, apagando os vestígios de sua conduta ilícita para a obtenção de verbas salariais as quais não tinha direito.

Foram constatadas alterações em 2013 (setembro a dezembro) e 2014 (janeiro a julho, com exceção do mês de abril). Cláudia Rosa era responsável e única servidora do TJ com acesso ao sistema Mentorh, que possibilitava o fechamento da folha e o respectivo envio para o banco da relação de créditos a serem feitos nas contas dos magistrados e servidores do judiciário a título de subsídios e demais verbas salariais.

De acordo com a ação, Cláudia Rosa incluía e excluía rubricas geralmente no dia do fechamento da folha de pagamento, fora do horário de expediente e acessando o sistema por meio de notebook pessoal.

“Desse modo, além de dificultar a fiscalização, a requerida ainda auferia o depósito em sua conta-corrente de diferença consignada maior se comparada com a que tinha direito e constava em seu contracheque”, completou o promotor de justiça.

EMPRÉSTIMOS

Outra irregularidade atestada foram os empréstimos consignados feitos em nome da servidora, fazendo uso de margens que não correspondiam à sua efetiva situação funcional e econômica, sendo os valores acima do patamar previsto na legislação estadual, que é de 30% sobre os rendimentos. A celebração dos empréstimos perante instituições financeiras constam em sua ficha e no seu contracheque.

Após contar com os valores indevidamente incorporados a seu patrimônio na sua conta-corrente, a demandada fazia uso próprio ou efetuava transferências para o companheiro dela,Tiago Salustiano de Menezes. A última transferência foi efetivada após obtenção de empréstimo, realizado sem margem, no valor de R$ 118.137,00.

CONDENAÇÃO

O Ministério Público requer a condenação dos réus nos termos do artigo 12, da Lei 8.429/92, cujas penas previstas são perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.

Redação: Eduardo Júlio (CCOM-MPMA)

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