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Notícias

MPMA propõe acordo com Vale sobre “meninos do trem”

Publicado em 22/04/2015 11:41 - Última atualização em 04/02/2022 15:56

mini logo mpO Ministério Público do Maranhão propôs um termo de conciliação a respeito do transporte irregular de crianças e adolescentes nos trens da Estrada de Ferro Carajás (EFC), operada pela companhia. O documento está sendo avaliado pela Vale S/A, e uma audiência de conciliação está agendada para o dia 12 de junho, no Fórum de São Luís.

A situação do embarque clandestino, que ficou conhecida como dos “meninos do trem”, levou a 1ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de São Luís a instaurar um Procedimento Administrativo em 2005, que continua em tramitação. No Pará, o Ministério Público também investiga o problema, tendo realizado uma audiência pública no dia 25 de fevereiro deste ano, no município de Marabá, que contou com a presença dos promotores de justiça Márcio Thadeu Silva Marques (1ª Promotoria da Infância e Juventude de São Luís) e Lúcio Leonardo Froz Gomes (2ª Promotoria de Justiça de Santa Luzia).

Paralelamente, a Promotoria de Justiça de Santa Luzia ingressou com uma Ação Civil Pública, em 2011, sobre o mesmo tema. Em medida liminar, a Justiça determinou que a empresa não permitisse o embarque de crianças e adolescentes em seus trens de passageiros sem autorização judicial ou autorização dos pais ou responsáveis, além de aumentar a fiscalização para impedir o embarque clandestino em toda a linha férrea.

Posteriormente, em um acordo judicial, a Vale se comprometeu a elaborar um Plano de Segurança e arcar com os custos para a contratação de um especialista indicado pelo MPMA, que faria uma análise crítica desse plano. O acordo proposto agora se baseia, justamente, no laudo elaborado pelo especialista canadense James Bertrand, que percorreu toda a extensão da Estrada de Ferro Carajás, acompanhado pela equipe do Ministério Público, no período de 8 a 21 de fevereiro de 2014.

PROPOSTAS

Nos termos do acordo, a Vale S/A deve se comprometer a não embarcar crianças e adolescentes sem autorização dos pais, responsáveis ou judicial, além de vedar o embarque nos trens de carga. Para coibir a entrada clandestina nas composições, foi proposta a colocação de sensores nos vagões de carga e câmeras nos vagões de passageiros. As medidas para inibir o embarque irregular deverão se estender por toda a extensão da viagem. O prazo proposto para a adoção das medidas é de 30 dias.

Uma das considerações feitas por James Bertrand é que a empresa encaminhe, quinzenalmente, à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e aos Conselhos Estaduais de Direitos de Crianças e Adolescentes do Maranhão e Pará, os relatórios dos locais de parada e trânsito lento das composições de carga (em que a velocidade é igual ou inferior a 20km/h). Segundo o especialista, esses são os locais com maiores índices de embarques e desembarques clandestinos.

Outra proposta é que nesses locais haja a presença constante de equipes de vigilância ou segurança ferroviária, além da adequação da iluminação e criação de torres de vigilância, para que haja a visualização aérea desses pontos. James Bertrand também propõe a operação de sistemas com câmeras e sensores infravermelhos térmicos, com informações encaminhadas em tempo real para o Centro de Controle Operacional (CCO) da ferrovia, em São Luís. Essa medida permitiria auditoria permanente da ANTT.

Essa medida utilizaria como base o sistema de hot-boxes já existente. Esse sistema permite a verificação de temperatura das caixas de rolamento e rodas dos trens por toda a extensão da ferrovia. A proposta é que sensores sejam instalados na altura dos vagões de carga, podendo identificar clandestinos a bordo.

A empresa deverá garantir, com as tecnologias mais eficazes disponíveis, a inviolabilidade das locomotivas remotas existentes nas composições, sem descuidar do desenvolvimento de mecanismos referentes aos vagões de carga. Também foi proposto que um diretor sênior da empresa seja designado como responsável por garantir a atualização permanente e a execução efetiva das ações da política de segurança.

A Vale também deverá se comprometer a interromper imediatamente a viagem, no momento da identificação da criança ou adolescente clandestino. Os casos deverão ser comunicados por e-mail aos Conselhos Estaduais de Direitos da Criança e do Adolescente do Maranhão e Pará, independentemente da comunicação urgente ao Conselho Tutelar local. O retorno da criança ou adolescente ao seu local de origem deverá ser imediato e custeado pela empresa.

Consta, ainda, uma cláusula que prevê o compromisso da Vale em custear, anualmente, uma auditoria independente que aferirá o trabalho das equipes de segurança e relações com a comunidade na abordagem de clandestinos, na garantia de seu retorno aos locais de origem e no registro e instaurações de sindicâncias sobre essas ocorrências.

Questões ligadas à proteção integral de crianças e adolescentes deverão ser inseridas na Política de Direitos Humanos da Vale e levadas ao treinamento de seus empregados e colaboradores. Por fim, a empresa deverá promover campanhas publicitárias anuais, na área de influência da EFC, sobre os riscos das viagens clandestinas nas composições férreas.

Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)

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