https://www.mpma.mp.br
Ir para o conteúdo Ir para o menu Ir para o rodapé Redireciona o usuário para a página inicial Redireciona o usuário para a página de acessibilidade

Notícias

MPMA regulamenta uso de aplicativos em comunicações extrajudiciais

Publicado em 11/12/2020 12:46 - Última atualização em 03/02/2022 16:03

cell phone smartphone mobile cellphone thumbnailO Ministério Público do Maranhão publicou, em 10 de dezembro, o Ato nº 38/2020, que institui e regulamenta o uso de aplicativos de mensagens instantâneas ou recursos tecnológicos similares para comunicação de atos praticados em procedimentos extrajudiciais no âmbito da instituição. O documento foi assinado pelo procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau.

De acordo com o Ato, as referidas comunicações poderão ser destinadas às partes, aos advogados e às testemunhas, observadas as diretrizes e as condições estabelecidas, como a prévia anuência expressa e inequívoca da parte interessada, que deverá preencher e assinar Termo de Aceite e Adesão disponibilizado no site institucional ou nas dependências das diversas unidades do MPMA, devendo informar o número de telefone móvel em que receberá as comunicações.

O interessado deve possuir aplicativo de mensagem instantânea ou dispor de recurso tecnológico similar instalado em seu celular, tablet ou computador e assume o compromisso de manter ativa, na configuração de privacidade do aplicativo, a opção de recibo e confirmação de leitura, ou de confirmar manualmente o recebimento das mensagens.

Também tem a obrigação de comunicar ao órgão do Ministério Público onde tramita o procedimento, no prazo de até 48 horas, eventual alteração do número de telefone móvel.

Vale ressaltar que o MPMA não solicita, em nenhuma hipótese, dados pessoais, bancários ou qualquer outro de caráter sigiloso, limitando-se o procedimento eletrônico à comunicação acerca de atos praticados em procedimentos extrajudiciais.

É vedado o envio, pelo aplicativo de mensagem instantânea ou pelo recurso tecnológico similar, de petições, documentos, imagens ou vídeos com finalidade diversa da tratada no Ato.

O interessado deverá informar, pessoalmente ou por meio de protocolo nos autos, caso não pretenda mais receber comunicações por meio aplicativo, sem prejuízo das comunicações já realizadas.

O envio das notificações e intimações, por meio de aplicativos, deverá ser realizado durante o horário normal de trabalho no âmbito do Ministério Público do Estado do Maranhão, de segunda a sexta-feira, ressalvada a hipótese de comunicações em casos, cujas medidas são consideradas urgentes.

Em caso de frustração na tentativa de intimação ou notificação, por meio de aplicativo, deverão ser adotadas as formas convencionais de ciência até a conclusão do procedimento extrajudicial.

As contas de aplicativos de mensagens instantâneas ou recursos tecnológicos similares do MPMA utilizarão o número de telefone móvel celular fornecido pela Administração Superior ao órgão e serão obrigatoriamente identificadas com o logo do Ministério Público do Estado do Maranhão, nome e endereço do órgão do Ministério Público onde tramita o procedimento.

Leia aqui na íntegra o Ato Regulamentar nº 38/2020

Redação: CCOM-MPMA