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MPMA requer portabilidade da Unihosp a paciente com deficiência

Publicado em 13/06/2014 12:21 - Última atualização em 04/02/2022 15:59

logo mpA recusa em conceder portabilidade a um paciente com deficiência, motivou a 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoa com Deficiência de São Luís a propor, em 15 de maio, Ação Civil Pública com pedido de antecipação de tutela contra a Unihosp Serviços de Saúde LTDA. Ajuizou a ação a promotora de justiça Marinete Ferreira Silva Avelar.

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) pediu à Justiça que obrigue a Unihosp a realizar a portabilidade extraordinária solicitada pelo paciente, no prazo máximo de 72 horas. Ele utilizou os serviços do plano Atemde (Atendimentos Médicos de Empresas) por 19 anos.

Mesmo com a Resolução Operacional nº 1.606, editada pela Agência Nacional de Saúde (ANS), em 28 de janeiro deste ano, dispondo sobre a obrigação de portabilidade extraordinária dos usuários da Atemde, a Unihosp se recusa a cumprir a determinação da agência reguladora, sob alegação da falta de documentos necessários para a verificação da compatibilidade de produtos.

Na ação, o MPMA destaca que o paciente precisa de cuidados médicos de forma permanente, em razão de ter ficado com sequelas após um tumor cerebral. A doença o deixou cego, com insuficiência glandular generalizada e diabetes. Por conta da falta de assistência, a família do paciente teve o orçamento familiar comprometido, pois as consultas estão sendo feitas de forma particular.

Segundo a Promotoria de Justiça, a família não possui condições financeiras para custear os exames e procedimentos médicos de que necessita, sendo a adesão a um plano de saúde fundamental para garantir o tratamento dele.

Redação: CCOM-MPMA