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NOTA COETRAE/MA – Lei nº 10.355/15

Publicado em 06/11/2015 12:00 - Última atualização em 03/02/2022 11:32

A Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo (COETRAE/MA) parabeniza a Assembleia Legislativa do Maranhão pela aprovação da Lei nº 10.355/15, que dispõe sobre a cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS de qualquer empresa que faça uso direto ou indireto de mão-de-obra escrava.

Com ela, o Maranhão dá um passo importante no combate ao trabalho escravo no Brasil, vindo atender ao anseio histórico dessa Comissão e da sociedade. Esperamos que a lei possa representar um eficaz instrumento de enfrentamento ao trabalho escravo no Maranhão e com ela possamos avançar na repressão deste crime que afronta os direitos fundamentais nas relações de trabalho.

 

Francisco Gonçalves da Conceição

Secretário de Estado de Direitos Humanos e Participação Popular

Presidente da Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo