Em atenção à população, o Ministério Público do Maranhão esclarece os seguintes fatos acerca da Lei Municipal nº 8/2011, criada pela Câmara Municipal de São Vicente Férrer, que proíbe a polícia de fiscalizar os motociclistas:
1) Ao tomar conhecimento da referida lei, o promotor de justiça Tharles Cunha Rodrigues Alves instaurou procedimento administrativo com o objetivo de obter informações sobre o processo legislativo.
2) Após a conclusão, o promotor representou, em julho de 2012, pela inconstitucionalidade, por se tratar de matéria privativa da União.
3) A representação foi encaminhada à Procuradoria Geral de Justiça, para se manifestar, e após avaliação, foi repassada ao Ministério Público Federal, que tem a prerrogativa legal para atuar nessa esfera e adotar as providências que julgar cabíveis.
4) O caso também foi comunicado ao Conselho Nacional do Ministério Público.
5) O MPMA reafirma que está atento às demandas da sociedade maranhense e vigilante para assegurar o cumprimento da lei.
COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO