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Notícias

Nota Pública

Publicado em 01/05/2017 08:26 - Última atualização em 04/02/2022 15:29

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As várias propostas de reforma legislativa acerca dos direitos sociais dos trabalhadores não podem negar vigência aos objetivos fundamentais da República (art. 3ª, da Constituição Federal), em especial a criação de uma sociedade livre, justa e solidária, com a promoção da erradicação da pobreza e a diminuição das desigualdades sociais, efetivando o princípio da transformação social.

O Ministério Público coloca-se em defesa da supremacia da Constituição e da vedação ao retrocesso, eis que “o Estado, após haver reconhecido os direitos prestacionais, assume o dever não só de torná-los efetivos, mas, também, se obriga, sob pena de transgressão ao texto constitucional, a preservá-los, abstendo-se de frustrar – mediante supressão total ou parcial – os direitos sociais já concretizados.” (ARE-639337- Relator Min. CELSO DE MELLO).

A importância do Dia do Trabalho é, nesta quadra, demonstrar que a consolidação do Estado Democrático de Direito não pode negar a afirmação dos direitos sociais e, em especial, a dignidade do trabalhador, inclusive a dos homens e mulheres que integram, como membros e servidores, o Ministério Público.

Impõe-se, assim, a presente homenagem aos trabalhadores e trabalhadoras do Ministério Público maranhense por sua dedicação e compromisso em torno do aprimoramento de nossa instituição e em favor de toda a sociedade.

Feliz Dia do Trabalho!!!

LUIZ GONZAGA MARTINS COELHO

Procurador-Geral de Justiça

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