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Afastamento de juiz foi motivado por representação do Ministério Público

Publicado em 20/08/2010 10:52 - Última atualização em 03/02/2022 16:45

O afastamento imediato do juiz da Comarca de Barreirinhas, Fernando Barbosa de Oliveira Júnior, com a sua aposentadoria compulsória, aprovada na última quarta-feira pelo pleno do Tribunal de Justiça, atendeu a uma representação do Ministério Público do Maranhão.

Instaurada em 2004 pelo promotor de Justiça Francisco Teomário Serejo Silva, que à época atuava na comarca de Barreiras (atualmente ele responde pela 1ª Promotoria de Justiça de Açailândia), a representação denunciava o magistrado, entre outras condutas irregulares, pelo uso indevido do cargo para aquisição de terras públicas, inclusive envolvendo pessoas investigadas em processos criminais nos quais Fernando Barbosa figurava como juiz, a preços abaixo dos praticados pelo mercado imobiliário.

Na decisão do pleno do TJ, foi acolhido o procedimento administrativo-disciplinar, instaurado em maio de 2009, que se baseou em sindicância aberta pelo Judiciário com o objetivo de apurar os fatos narrados na representação.

O subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Eduardo Jorge Hiluy Nicolau, no parecer apresentado na sessão plenária do Tribunal de Justiça, declarou que o juiz, de acordo com as declarações de testemunhas e documentos colhidos durante o processo, não tem perfil adequado para o desempenho da função.

Acrescenta ainda o parecer ministerial que essa afirmativa se apóia, sobretudo, em documentação enviada pela Junta Comercial do Maranhão, que comprova que o magistrado é sócio-majoritário da empresa Lençóis de Areia Empreendimentos Turísticos Ltda. A Lei Orgânica da Magistratura Nacional, em seu artigo 36, veda ao magistrado “exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, inclusive de economia mista, exceto como acionista ou quotista”.

“Ao proceder de forma totalmente contrária à conduta irrepreensível, proba e correta na vida particular e, mais ainda, contrária aos deveres de imparcialidade e Justiça na vida pública, o magistrado Fernando Barbosa de Oliveira Júnior violou artigos da Loman e do Código de Ética da Magistratura Nacional”, finaliza o parecer ministerial.

Redação: CCOM-MPMA