Foi aprovado pela Assembléia Legislativa e sancionado pelo governador Jackson Lago o projeto de lei complementar que garante seis meses de licença-maternidade às procuradoras e promotoras de Justiça.
O projeto alterou o artigo 120 da Lei Complementar nº13, de 25 de outubro de 1991, que passou a ter a seguinte redação: “À Procuradora ou Promotora de Justiça gestante será concedida licença de 180 (cento e oitenta) dias, a partir do oitavo mês, ou parto, mediante inspeção médica”.
Nos casos de aborto ou do nascimento de criança morta, ficam garantidos 30 dias de repouso remunerado. Quando ocorrer a adoção ou obtenção de guarda judicial de criança de até um ano de idade, serão concedidos 90 dias de licença. Quando a criança tiver mais de um ano, este prazo será de 30 dias.
A Lei, de inegável importância, como instrumento de valorização da mulher e da infância pelo MP, estendeu às servidoras da Procuradoria Geral de Justiça o direito À licença-maternidade de 180 dias.
Sancionada pelo governador Jackson Lago em 07 de julho, a Lei Complementar nº120/08 entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado. As promotoras e procuradoras de Justiça e servidoras que estiverem gozando licença maternidade quando da publicação, serão alcançadas pela extensão do período, por disposição expressa da lei.