A pedido do promotor de Justiça Eleitoral, Vicente Gildásio Leite Júnior, o juiz da Comarca de São João Batista deferiu pedido de tutela inibitória contra as coligações “São João Batista para Todos”, “Compromisso com o Povo”, “Forte é o Povo” e os partidos PRB e PSB, acusados de estarem planejando para o dia das eleições, 5 de outubro, a distribuição de farta quantidade de camisas com siglas de partido e números de candidatos.
A tutela inibitória é um instrumento jurídico que tem a finalidade de impedir a prática, a continuação ou a repetição do ilícito. “Visa atuar sobre a vontade do réu, convencendo-o a praticar ou a não praticar um ato, para que o ilícito não se verifique, não se repita ou não prossiga”, ensina o jurista Luiz Guilherme Marinoni.
O promotor de Justiça Eleitoral justificou o pedido amparado na Lei 9504/97, que trata das normas eleitorais, a fim de garantir o equilíbrio entre os candidatos e coibir o abuso do poder econômico. “Esse equilíbrio deve favorecer ao eleitor, que buscará votar no candidato que apresente a melhor proposta de governo e não naquele que lhe der um brinde”, orienta.
Vicente Gildásio citou o artigo 39 da lei eleitoral, que define como crime, no dia da eleição, punível com detenção de seis meses a um ano, “a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos ou de seus candidatos, mediante publicações, cartazes, camisas, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor”.
Com a decisão do juiz eleitoral de São João Batista, Marco André Teixeira, as coligações requeridas serão notificadas sobre a impossibilidade da distribuição de camisas, bonés, chaveiros ou outros brindes no dia das eleições, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
No mesmo despacho do juiz, foi expedido mandado de busca e apreensão, a ser cumprido pelas polícias civil e militar, para apreender o material de campanha distribuído, ou em vias de ser distribuído ao eleitor da cidade.