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Ação do Ministério Público resulta na interdição do matadouro municipal

Publicado em 17/06/2010 07:13 - Última atualização em 03/02/2022 16:44

Em atendimento à ação cautelar incidental proposta pelo Ministério Público, o juiz de Direito da comarca de Colinas, Marcelo Elias Matos e Oka, interditou o matadouro municipal da cidade. A decisão foi tomada na segunda-feira, 14.

A ação judicial teve como autor o promotor de Justiça Lindonjonson Gonçalves de Sousa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Presidente Dutra, que na época exercia a função de forma cumulativa na Comarca de Colinas.

De acordo com a decisão proferida pelo juiz, ficou estabelecida multa diária no valor de R$ 2 mil, caso a Prefeitura de Colinas permita o abate de animais no matadouro municipal ou em qualquer outro local que não tenha as condições sanitárias adequadas.

O Ministério Público ingressou com a ação cautelar incidental durante a tramitação de processo de execução de Termo de Ajustamento de Conduta firmado com a Prefeitura de Colinas, que não cumpriu o acordo para reformar o matadouro até a sua transferência para um novo prédio, ainda em construção.

Redação: CCOM-MPMA