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Ação do MP pede suspensão do aumento de passagens em ferry-boat

Publicado em 30/04/2009 12:28 - Última atualização em 03/02/2022 16:55

O promotor de Justiça Emmanuel José Peres Netto Guterres Soares, titular da promotoria de Justiça de Santa Helena, ingressou na Justiça com uma Ação Cautelar Inominada, com pedido de Liminar, visando a redução imediata do preço das passagens dos ferry-boats que fazem a travessia entre a Ponta da Espera, em São Luís, e o Cujupe, no município de Alcântara.

Em abril deste ano, as empresas Internacional Marítima e Servi-Porto reajustaram os valores das passagens individuais em quase 40%, passando de R$ 8 para R$ 11. De acordo com o promotor de Justiça, uma simples viagem de ida e volta nas embarcações consome, atualmente, 5% do salário mínimo de um trabalhador.

Atendendo a ofício enviado pelo Ministério Público, a Empresa Maranhense de Administração Portuária – EMAP -, afirmou que não é responsável pela fiscalização dos valores das passagens. Ainda segundo a EMAP, um Termo de Compromisso foi firmado com as duas empresas que exploram o serviço em outubro de 2007, fixando o valor de R$ 8 para as passagens pelo período de um ano. Esse valor, no entanto, continuou sendo cobrado até o início de abril.

A Empresa Maranhense de Administração Portuária afirmou, ainda, estar sensível ao impacto social do reajuste, convocando as empresas Internacional Marítima e Servi-Porto para discutir e rever os valores. No entanto, até agora não houve qualquer alteração.

Para Emmanuel Peres Netto, o serviço de transporte para a baixada é essencial, não podendo ficar a mercê de preços definidos, sem quaisquer critérios, pela iniciativa privada. Ainda segundo o promotor, a cobrança de preços iguais pelas empresas configura infração à livre concorrência e às regras de mercado. Segundo ele, devem ser cobrados preços públicos ou tarifas fixadas ou regulamentadas pelo poder público. Nesse caso, a EMAP, por ser responsável pela administração portuária no Estado, seria o órgão responsável.

Além do retorno imediato do valor das passagens ao valor de R$ 8, a medida Liminar solicitada pelo Ministério Público requer que, em um prazo de 60 dias, EMAP, Internacional Marítima e Servi-Porto apresentem planilhas de custos de operações, indicando um valor razoável para as tarifas. No caso do descumprimento das determinações judiciais, as empresas estariam sujeitas a multas diárias de R$ 10 mil.

Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)