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Assessor da Secretaria de Segurança é afastado a pedido do MPMA

Publicado em 15/08/2008 12:23 - Última atualização em 03/02/2022 16:57

O Poder Judiciário do Maranhão, através do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Gilberto de Moura Lima, concedeu a liminar que determina a nulidade do ato de ingresso de Eurico Alves da Silva Filho na Polícia Militar, solicitada pelo Ministério Público Estadual. Eurico da Silva Filho encontra-se à disposição da Secretaria de Estado da Segurança Cidadã, ocupando cargo de assessoria junto à secretária Eurídice Vidigal.

O pedido de liminar é resultado de uma Ação Civil Pública proposta pelos promotores de Justiça João Leonardo Sousa Pires Leal e Marcos Valentim Pinheiro Paixão, titulares da 8ª e 16ª Promotorias Especializadas na Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa. A ação do Ministério Público foi ocasionada por uma representação encaminhada por oficiais da PMMA, que denunciava a integração irregular de Eurico da Silva Filho, por falta de concurso público, em 1994.

Em sua manifestação durante fase investigatória, Eurico Alves da Silva Filho afirma que freqüentou a Academia de Polícia de Formação de Oficiais de Cabo Branco, na Paraíba, após aprovação em processo seletivo. A sua transferência para o Maranhão teria sido efetivada por um acordo celebrado entre os governadores Cícero Lucena (Paraíba) e Edison Lobão (Maranhão), devido à insuficiência de pessoal qualificado na corporação maranhense.

Silva Filho, no entanto, não apresentou qualquer documento que comprovasse o acordo. Ele informou, ainda, que no mesmo período, 31 oficiais do Exército Brasileiro também ingressaram na Polícia Militar do Maranhão sem a prestação de concurso público.

Para os promotores de Justiça responsáveis pelo caso, o ingresso de Eurico da Silva Filho na PM se deu de forma completamente informal, já que não há qualquer documento, ato ou publicação que ateste a regularidade da inclusão.

Além disso, de acordo com a Constituição Federal de 1988, o ingresso de servidores na Administração Pública depende de aprovação em concurso público. Dessa forma, a inclusão seria irregular mesmo que fossem apresentados documentos que comprovassem o acordo entre os governadores estaduais.

Além da medida liminar, os promotores de Justiça João Leonardo Sousa Pires Leal e Marcos Valentim Pinheiro Paixão solicitaram a nulidade definitiva do ato administrativo que inseriu Eurico Alves da Silva Filho nos quadros da Polícia Militar do Maranhão e o seu afastamento imediato do cargo ocupado indevidamente.

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Redação: Coordenação de Comunicação (CCOM-MPMA)