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Atos da procuradora-geral de Justiça são legais, confirma CNMP

Publicado em 21/11/2009 10:25 - Última atualização em 03/02/2022 16:50

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O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por unanimidade, julgou improcedente dois processos que pediam a anulação de decisões tomadas pela procuradora-geral de Justiça Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro. Os processos foram os de números 1092/2009-91 e 942/2009-34. A promotora de Justiça e assessora jurídica chefe Lúcia Cristiana Silva Chagas atuou na defesa da Procuraria Geral de Justiça.

O primeiro processo teve como requerente o promotor de Justiça de Imperatriz, Cássius Guimarães Chai. Ele invocou a preservação da autonomia do Ministério Público para tentar anular o ato regulamenar nº 07/2009 GPGJMA que suspendeu a eleição do cargo de diretor das Promotorias de Justiça de Imperatriz. Com a decisão do CNMP, será realizada nova eleição para o cargo.

O segundo processo teve com requerente o promotora de Justiça Maria da Glória Silva Mafra, que requereu a nulidade do ato de retificação de aposentadoria n° 223/2009-GPGJ, emitido pela procuradora-geral de Justiça, tendo em vista o julgamento do pedido de permuta nº 567CS/2009. O conselho julgou improcedente o pedido de nulidade.

Redação: Coordenação de Comunicação (CCOM-MPMA)