A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Grajaú propôs Ação Civil Pública de obrigação de fazer contra o município de Itaipava de Grajaú, representado pelo prefeito Luiz Gonzaga dos Santos Barros. A manifestação foi motivada pelo atraso nos salários dos servidores municipais.
Por meio de denúncias de funcionários públicos, o Ministério Público constatou que a prefeitura ainda não pagou os vencimentos de outubro, novembro e a primeira parcela do 13º. A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça Frederik Bacellar Ribeiro.
Como medidas liminares, a Promotoria solicitou o pagamento dos vencimentos e o bloqueio das contas do município para garantir a regularização dos salários. Foi pedido, ainda, o pagamento de multa diária de R$ 5 mil, caso as determinações judiciais sejam descumpridas pelo réu.
De acordo com o promotor de Justiça, não existe justificativa para o atraso na remuneração, em virtude do recebimento regular pelo município dos recursos do Fundeb, SPM, SUS, entre outras receitas.
Além de afetar a economia dos moradores de Itaipava do Grajaú, a irregularidade no pagamento prejudicou as atividades do Hospital Municipal, pois muitos funcionários deixaram de trabalhar em virtude do atraso.