A pedido do Ministério Público, a Justiça indeferiu a candidatura de Oseas Rodrigues de Sousa, da coligação “Frente de Libertação de Santa Luzia”. O motivo foi a ausência de prestação de contas dos gastos da campanha de 2006, quando Oseas foi candidato a deputado estadual. A omissão inviabilizou a nova candidatura, desta vez a prefeito de Santa Luzia.
Proposto pelo promotor de Justiça Joaquim Ribeiro de Souza Júnior, da 70ª Zona Eleitoral, o pedido de impugnação foi deferido pela juíza Maricélia Costa Gonçalves.
Antes de Oseas, em Santa Luzia, a Justiça já tinha indeferido o registro do também candidato a prefeito Ilzemar Oliveira Dutra, mais conhecido como Zemar, da coligação “Melhor para Santa Luzia”. A razão foram contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, referentes aos exercícios financeiros de 2001 e 2002, quando Zemar foi prefeito do referido município.
Os candidatos ainda podem recorrer da decisão no Tribunal Regional Eleitoral, que poderá analisar os dois casos até o dia 6 de setembro.