A Companhia Energética do Maranhão (Cemar) será obrigada a reabrir o posto de atendimento ao consumidor no município de Urbano Santos. A decisão do Tribunal de Justiça é resultado de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão.
Na última terça-feira, 26, a empresa teve o recurso interposto contra a ação do MPMA julgado improcedente pelo Tribunal de Justiça. A Cemar classificou a ausência do posto de atendimento no município como não prejudicial, devido a manutenção do serviço de call center. O Poder Judiciário não aceitou a justificativa.
A Ação Civil Pública foi ajuizada, em 2008, pelo promotor de Justiça Henrique Helder de Lima Pinho. Na avaliação dele, o atendimento por intermédio do call center não é um serviço a mais ao usuário, mas sim o único serviço de atendimento disponibilizado aos consumidores.
“É de conhecimento geral que a Cemar, em conduta abusiva, viola os direitos dos consumidores de energia elétrica quando fecha seus postos de atendimento e fornece informações de seus serviços, precariamente, tão somente mediante o serviço 0800”, questiona o promotor de Justiça.
A Cemar terá 30 dias, após a notificação da Justiça, para cumprir a decisão e reabrir o posto de atendimento em Urbano Santos. Em caso de descumprimento, a empresa deverá pagar multa diária de R$ 1 mil.