A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Grajaú ajuizou, na semana passada, Ação Civil Pública contra o prefeito do referido município, Mercial Lima de Arruda, por ato de improbidade administrativa.
Foi constatado pelo Ministério Público que a prefeitura de Grajaú, durante o período de 5 de abril de 2005 a 19 de janeiro de 2008, contratou uma empresa e vários empreiteiros para prestação de serviços de coleta de lixo nos bairros da cidade, sem a necessária formalização dos processos licitatórios, em total descumprimento das normas da Constituição Federal.
Proposta pelo promotor de Justiça Frederik Bacellar Ribeiro, a ação solicitou à Justiça a suspensão dos direitos políticos do gestor pelo prazo de oito anos, pagamento de multa civil com valor de até duas vezes o prejuízo, ressarcimento integral dos danos causados, entre outros pedidos.
De acordo com a apuração da Promotoria, o prefeito pessoalmente autorizou a contratação da empresa L. P. Chaves, CNPJ nº 02.537/0001-00, sem prévia licitação, por meio de contrato verbal, para trabalhar como única prestadora de serviços de coleta de lixo do município, porque a empreiteira, de propriedade de João de Deus Martins Chaves, era a única juridicamente estabelecida e regularizada.
Mesmo assim, o serviço de limpeza foi fracionado entre vários empreiteiros, todos escolhidos pessoalmente por Mercial Lima de Arruda, segundo a apuração do promotor de Justiça. Para isso, o município foi dividido em cerca de 13 áreas, cada uma sob a responsabilidade de um empreiteiro, sem, no entanto, qualquer vínculo formal com a prefeitura.
O pagamento total era efetuado para João de Deus Martins Chaves, que repassava a parte de cada empreiteiro, de acordo com o tamanho do bairro. O repasse dos recursos pela L. P. Chaves era igualmente efetuado sem qualquer contrato formal.