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Comitê contra a corrupção eleitoral é instalado em Vitorino Freire

Publicado em 03/07/2008 09:28 - Última atualização em 03/02/2022 17:00

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A Promotoria de Justiça de Vitorino Freire instalou no município o “Comitê 9840”, grupo de articulação para combater a fraude e a corrupção eleitoral. O nome faz referência à Lei 9840, lei criada por iniciativa popular contra a compra de votos. O grupo reúne semanalmente, às quartas-feiras, a comunidade, lideranças comunitárias, sindicais e pré-candidatos para debater a legislação eleitoral.

De acordo com o promotor eleitoral, Sandro Pofahl Bíscaro, a compra de votos inclui a oferta de patrocínios, receitas médicas, remédios, dentaduras e outros produtos. A legislação prevê a multa e cassação do registro eleitoral dos candidatos que praticarem o delito; cassação do diploma, se o candidato for eleito; e perda do cargo, em caso de início do exercício do mandato.

O Ministério Público vai iniciar, ainda, outras atividades para combater a corrupção eleitoral. Serão realizadas palestras, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, nas escolas e povoados do município. O promotor eleitoral também vai ministrar um curso de qualificação sobre o processo eleitoral com os professores da rede municipal de ensino. A idéia é multiplicar a informação junto à comunidade escolar.

“Temos dois focos com a criação do comitê: esclarecer a população e fiscalizar as práticas adotadas no período eleitoral”, explica Bíscaro. Na avaliação do promotor eleitoral, o movimento pela ética nas eleições deve envolver toda a comunidade e o comitê é um ponto significativo de articulação.

Ele explica que o Ministério Público terá um programa semanal nas três televisões locais, com 10 minutos, para divulgar a lei, as atividades de fiscalização e orientação realizadas pela Promotoria Eleitoral. A inserção de informações também será feita nas emissoras de rádio, com a divulgação da propaganda do comitê.

Outro ponto abordado nas reuniões do comitê é a importância do candidato respeitar o eleitor e vice-versa. “A compra de votos rompe com essa lógica. O candidato que compra votos depende da miséria do eleitor para se eleger e quem recebe também alimenta esse ciclo”, reflete.

Entre as principais dúvidas levantadas pela população nas reuniões do Comitê 9840 estão as atividades permitidas aos candidatos no período que antecede a eleição. “O que se configura como corrupção eleitoral, o que o governo municipal pode fazer no ano eleitoral, o que é ou não permitido fazer na campanha”, referindo-se aos pontos mais questionados nas reuniões do comitê.

Denúncias contra a corrupção – Quem souber de algum caso de compra de votos ou de desvios administrativos com fins eleitorais pode informar imediatamente ao Ministério Público Eleitoral (MPE). Nos municípios, o MPE é representado pelos promotores eleitorais. O Ministério Público é uma instituição que tem atribuição legal para solicitar à Justiça Eleitoral a punição de candidatos que cometam atos de corrupção no âmbito eleitoral.

A apresentação de denúncia de compra de voto pode ser encaminhada também à polícia e à Justiça Eleitoral.

Redação: Johelton Gomes (CCOM-MPMA)