
O manuseio errado no software (programa de computador) responsável pela medição do consumo de energia elétrica, em São Luís, causou o aumento indevido da cobrança nas contas emitidas pela Companhia Energética do Maranhão (Cemar). Para resolver o problema, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) propôs à empresa a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), garantindo aos consumidores lesados a devolução dos valores cobrados indevidamente.
O documento foi assinado nesta quinta-feira, dia 6, em uma audiência pública na sede da Assembléia Legislativa do Maranhão. A audiência atraiu um grande número de consumidores, que lotaram as dependências do parlamento estadual. A procuradora-geral de Justiça, Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro, acompanhou a sessão ao lado da promotora de Justiça, Lítia Cavalcanti, autora da investigação.
O laudo, emitido por técnicos da Universidade de São Paulo (USP), constatou a irregularidade das cobranças. Para atestar o fato, foram realizadas inspeções entre os meses de março e julho de 2008. A Promotoria do Consumidor de São Luís instaurou, em março de 2008, inquérito civil para investigar a questão. O documento reúne contas dos consumidores prejudicados, ofícios, laudos de visitas, relatórios, em um volume que ultrapassa 1300 páginas.
A procuradora-geral de Justiça Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro, presente na audiência pública, falou do apoio da Instituição a Promotora Lítia Cavalcanti na defesa dos direitos do consumidor. Comentou que o Ministério Publico anda de mãos dadas com a sociedade buscando sempre a solução dos direitos do todo cidadão. “Este é um momento único, onde o Ministério Público e a Assembléia Legislativa exercem o seu real papel em favor da população que agora, neste caso, tem os seus direitos garantidos”. E finalizou ressaltando o reconhecimento da Cemar à ação do Ministério Público que culminou com a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta.
A promotora de Justiça Lítia Cavalcante foi enfática ao afirmar que, “a Cemar não está fazendo nenhum favor. A empresa reconhece que errou e o ressarcimento é um direito do cidadão que foi lesado pela empresa”.
Na avaliação de Lítia Cavalcanti, a comunidade deve ficar alerta para garantir o seu direito e evitar que venha a ser lesada em outras situações. “O Ministério Público não aceitará que o consumidor seja penalizado”.
TAC – Na primeira cláusula do termo, a Cemar se compromete a “devolver os valores erroneamente faturados aos consumidores classificados como baixa renda, que tiveram acúmulo de consumo ou que, após a substituição dos medidores, tiveram erro no primeiro faturamento após a instalação”.
O documento define também que os valores devolvidos serão creditados nas faturas de energia subseqüentes dos consumidores atingidos. Caso alguma unidade tenha perdido a condição de baixa renda, em função de erro de faturamento, a Cemar se compromete a recadastrá-la na tarifa social.
Outra obrigação da empresa, determinada pelo TAC, é a de fazer a religação do fornecimento de energia elétrica naquelas unidades consumidoras em que forem constadas cobranças irregulares. Nesses casos, a Cemar cortou, indevidamente, o fornecimento de energia. Caso descumpra o termo, será aplicada multa diária de R$ 5 mil.