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Critérios para concessão de alvarás e licenças para estabelecimentos comerciais serão unificados

Publicado em 02/04/2009 11:28 - Última atualização em 03/02/2022 16:54

O Ministério Público do Maranhão promoveu uma reunião nesta quarta-feira, dia 1°, com representantes da Delegacia de Costumes, Superintendência de Polícia Civil da Capital, Secretaria Estadual do Meio Ambiente, Vigilância Sanitária Estadual, Vigilância Sanitária Municipal, Corpo de Bombeiros, Secretaria Municipal de Urbanismo e Instituto de Criminalística para debater os critérios de concessão de alvarás, licenças e autorizações para o funcionamento de bares, restaurantes, casas de espetáculo e estabelecimentos similares.

De acordo com o promotor de Justiça José Cláudio Cabral Marques, o objetivo é nortear as próximas ações da Operação Manzuá, unificando as medidas para prevenir a instalação e o funcionamento de estabelecimentos de diversão pública. Os promotores de Justiça Cláudio Alberto Gabriel Guimarães e Luís Fernando Barreto Júnior também participaram do encontro.

Na reunião, ficou acertado que bares, restaurantes e casas noturnas deverão solicitar a autorização de funcionamento inicialmente na Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (Semurh). Os requerimentos serão avaliados de acordo com a Lei Municipal de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo Urbano, Código de Construções e Código de Posturas.

A autorização será condicionada à aprovação prévia do habite-se pelo Corpo de Bombeiros e à realização de vistoria. Após a emissão do habite-se, pela Semurh, o Corpo de Bombeiros poderá indeferir a licença caso não existam condições de segurança contra incêndios. O mesmo habite-se deverá ser apresentado à Vigilância Sanitária Municipal para avaliação sob a ótica da legislação de saúde pública.

Em seguida, o material será avaliado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) que somente concederá autorização de funcionamento para os estabelecimentos que seguirem este protocolo. A autorização emitida pela Sema será concedida a título precário, para cada evento isoladamente ou por período não superior a um mês. Fica estabelecido que a Sema fixará as condições que julgar necessárias, como o volume de decibéis, e que o limite do horário de encerramento será até às 2 horas da madrugada.

Redação: Johelton Gomes (CCOM-MPMA