Em decisão do ministro César Asfor Rocha, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a decisão de afastamento do prefeito de Serrano do Maranhão, Leocádio Olímpio Rodrigues. A primeira liminar determinando o afastamento do prefeito foi dada pela juíza da Comarca de Cururupu, de onde Serrano é Termo Judiciário.
A liminar determinando a cassação havia sido cassada pelo presidente do Tribunal de Justiça, Raimundo Freire Cutrim. No entanto, em seguida ele reconsiderou sua própria decisão
O pedido de afastamento do prefeito foi feito pelo Ministério Público, a partir de uma Ação Civil Pública de Reparação de Danos por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada pelo promotor de Justiça Francisco de Assis Silva Filho.
A investigação promovida pela Promotoria de Justiça encontrou diversas irregularidades em convênios firmados pela prefeitura de Serrano do Maranhão com as secretarias de Estado de Saúde, Educação, de Desenvolvimento das Cidades e com a Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão (Caema) em 2005 e 2006.
O total de recursos repassados ao município chega a R$ 3.831.149,00 (três milhões, oitocentos e trinta e um mil, cento e quarenta e nove reais). Além do afastamento imediato do prefeito, o Ministério Público solicitou que a Justiça determine o ressarcimento integral aos cofres públicos de todo o dinheiro movimentado pelos convênios celebrados. Para garantir a devolução, foi solicitada a indisponibilidade dos bens de Leocádio Rodrigues.