https://www.mpma.mp.br
Ir para o conteúdo Ir para o menu Ir para o rodapé Redireciona o usuário para a página inicial Redireciona o usuário para a página de acessibilidade

Notícias

Destinação de bens apreendidos. Interpretação do art.25 §2º da Lei nº9.605/1998 pelo Superior Tribunal de Justiça.

Publicado em 18/04/2011 06:10 - Última atualização em 03/02/2022 11:31

Destinação de bens apreendidos. Interpretação do art.25 §2º da Lei nº9.605/1998 pelo Superior Tribunal de Justiça.
O arquivo está disponível para download no link abaixo.