Destinação de bens apreendidos. Interpretação do art.25 §2º da Lei nº9.605/1998 pelo Superior Tribunal de Justiça.
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Destinação de bens apreendidos. Interpretação do art.25 §2º da Lei nº9.605/1998 pelo Superior Tribunal de Justiça.
Publicado em 18/04/2011 06:10 - Última atualização em 03/02/2022 11:31