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Imperatriz: Ministério Público Eleitoral esclarece sobre Lei de Eleições

Publicado em 09/07/2008 08:27 - Última atualização em 03/02/2022 17:01

As rejeições de prestações de contas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) terão um grande peso sobre possíveis impugnações de candidaturas pelo Ministério Público Eleitoral. A informação é da titular da promotoria de Justiça eleitoral da 92ª Zona de Imperatriz, Fernanda Helena Nunes Ferreira.

“Há casos em que postulantes registraram candidatura mesmo sem o perfil recomendado, com diversas reprovações de contas no TCE”, relata. “O Ministério Público Eleitoral aguarda somente a publicação dos editais de candidatura para analisar a possibilidade de requerer impugnações de candidatos a prefeito e vereador”.

Como forma de esclarecimento, o Ministério Público Eleitoral (MPE) em Imperatriz encaminhou recomendação a dirigentes de partidos políticos, a representantes de meios de comunicação e aos eleitores da Comarca sobre a obediência às determinações da Lei 9.504/97, conhecida como Lei de Eleições.

O documento distribuído durante reunião ocorrida no Fórum Eleitoral de Imperatriz, no último dia 23, é subscrito pelos promotores de Justiça eleitorais Fernanda Helena Nunes Ferreira (92ª Zona), Ilana Laender (65ª Zona) e Domingos Eduardo da Silva (33ª Zona).

Além das determinações da Lei 9.504/97 sobre o registro de candidaturas, a recomendação entregue pelos promotores de Justiça eleitorais versa sobre o transporte de eleitores, propaganda eleitoral, conduta de agentes públicos durante as campanhas eleitorais, crimes eleitorais propriamente ditos e legitimidade de partidos e candidatos para fazer representações diretamente à Justiça Eleitoral.

Redação: Adriano Rodrigues (CCOM-MPMA)