A prisão do vice-diretor do Centro de Juventude Esperança (CJE), Fernando Olímpio Araújo de Almeida, e do monitor Wilson Oliveira Nascimento, acusados de participação no assassinato de um jovem de 15 anos, ocorrido dentro da unidade de internação no dia 30 de agosto, partiu de uma investigação realizada pela 2ª Promotoria de Justiça de São José de Ribamar, que tem como titular o promotor de Justiça Carlos Henrique Brasil Teles de Menezes, e pela Delegacia do Adolescente Infrator (DAI).
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Maranhão, o crime foi cometido pelos internos Peterson Paulo Ribeiro Diniz, o “Peu”, Lenilson Barroso Pimenta, o “Baé”, Ricardo Ferreira Araújo, Luã Guimarães Andrade e mais três menores de idade, que deveriam assumir a autoria do crime. O mentor do homicídio seria Fernando Olímpio de Almeida, que tinha como objetivo desestabilizar a administração da unidade e chegar ao cargo de diretor do Centro de Juventude Esperança.
Premeditação
Fernando Olímpio, descontente com a postura da direção do CJE e objetivando alcançar a direção da unidade, teria insuflado os internos tidos como seus protegidos (e com poder de influência perante os demais jovens) a praticar atos que desestabilizassem a administração. Ele disponibilizaria, inclusive, um aparelho de telefonia celular para uso irrestrito desses internos.
Em 26 de agosto, durante reunião realizada no CJE, contando com a presença do diretor da unidade, Oriosvaldo Silva, do presidente da Fundação da Criança e do Adolescente do Maranhão (Funac), José de Jesus Leitão Marreiros, e de alguns internos, entre os quais estavam “Peu”, “Baé” e Ricardo Araújo, foram feitas algumas reivindicações, dentre elas a de que Fernando Olímpio assumisse o cargo de diretor da unidade. Na reunião, os internos fizeram ameaças expressas de homicídio na unidade caso suas exigências não fossem atendidas.
Depois da reunião, ao ouvir dos internos que a troca de direção não seria realizada, Fernando Olímpio afirmou a eles que se houvesse uma morte dentro da unidade, a presidência da Funac faria a troca da direção. Ele advertiu, no entanto, que a morte não poderia acontecer durante o seu plantão, para que ele não se comprometesse, e que ação deveria ser rápida. Fernando Olímpio teria orientado, ainda, que o homicídio fosse assumido por menores de 18 anos.
A vítima escolhida para o homicídio seria um interno novato na mesma ala dos acusados. Ele já havia, inclusive, sido espancado pelos demais internos a golpes de cabos de rodo. Inicialmente, o planejamento era que o homicídio acontecesse no dia da festa dos pais, mas durante o evento a segurança foi reforçada no CJE.
O crime
Após ser rendido e imobilizado, a vítima do assassinato recebeu mais de 40 golpes de chuço e faca. Após o assassinato, os acusados arrastaram a vítima para o banheiro do alojamento e lavaram o local do crime, amenizando as marcas de sangue e dificultando o trabalho da perícia.
Dois dias após o crime, Fernando Olímpio teria contactado os internos sob o seu comando, comunicando-lhes a “boa notícia” de que conseguira a vice-direção do Centro de Juventude Esperança. Com a apuração do crime, Fernando Olímpio Araújo de Almeida foi afastado da unidade, mas continuou mantendo contato com os internos por meio do monitor Wilson Nascimento.
Denúncia
Além de Fernando Olímpio Araújo de Almeida, do monitor Wilson Oliveira Nascimento e dos internos Peterson Paulo Ribeiro Diniz, Lenilson Barroso Pimenta, Ricardo Ferreira Araújo e Luã Guimarães Andrade, o Ministério Público do Maranhão também denunciou o diretor do Centro de Juventude Esperança, Oriosvaldo Silva, e o presidente da Funac, José de Jesus Leitão Marreiros.
Os dois, apesar de terem informações privilegiadas, omitiram-se, o que contribuiu para que ocorresse o homicídio. O diretor do CJE e o presidente da Funac não adotaram medidas que pudessem evitar o acontecimento, permitindo que os internos, mesmo após fazerem ameaças durante uma reunião, retornassem aos seus alojamentos sem ao menos adverti-los, contê-los preventivamente ou solicitar suas transferências cautelares.
O Ministério Público requer que todos os acusados sejam levados a julgamento em júri popular.