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Irregularidades no Conselho do Fundeb motivam ação em Formosa da Serra Negra

Publicado em 23/09/2008 07:40 - Última atualização em 03/02/2022 16:56

A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Grajaú propôs, no dia 18 de setembro, Ação Civil Pública, com pedido de liminar, contra Cláudio Vale de Arruda (prefeito de Formosa da Serra Negra), Domingos Edivan Pereira da Silva (secretário municipal de educação) e Ana Custódia Pereira de Sousa (presidente do Conselho Municipal do Fundeb). Também foram alvo da manifestação o município de Formosa de Serra Negra e o Conselho do Fundeb.

Irregularidades na composição do Conselho do Fundeb, do município de Formosa da Serra Negra, motivaram a ação proposta pelo promotor de Justiça Frederik Bacellar Ribeiro. Os 12 conselheiros do órgão foram livremente nomeados pelo prefeito Cláudio Vale de Arruda, contrariando a Lei Municipal 124/07. A legislação exige que os componentes sejam oriundos da sociedade civil organizada e que sejam eleitos por voto pela categoria a qual pertencem.

Entre os pedidos do MP está a declaração de nulidade da nomeação dos conselheiros Ana Custódia Coelho de Sousa, Maria Félix dos Santos Silva, Ana Salma da Costa Silva, Natal de Jesus de Carvalho Santos, Maria de Jesus de Carvalho Santos, Acenas Siriano da Silva, Alda Francisca da Silva, José Arruda de Miranda, Alci Jorge dos Reis, Venicélio da Silva Barros, Andréia Sousa Reis e Deurivan da Silva Lima.

Também foi solicitada a organização e a promoção de eleição, no prazo máximo de 20 dias, para que os segmentos da sociedade civil escolham por voto os componentes do Conselho do Fundeb, com a inclusão de representantes do Conselho Tutelar e do Conselho Municipal de Educação, se houver, conforme determina a Lei Municipal nº 124/07. Os conselheiros eleitos devem ser nomeados no prazo máximo de dez dias, a contar da data da eleição.

O MP requereu, ainda, o impedimento de novas nomeações para o Conselho do Fundeb pelo prefeito e pelo secretário da educação, antes das eleições dos conselheiros, e de movimentação financeira dos recursos do fundo no município. Caso não sejam cumpridas as obrigações, está prevista a aplicação de multa para cada requerido no valor de R$ 500, para cada dia de descumprimento das ordens emanadas da ação.

Fundeb – Criado em dezembro de 2006, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) tem o objetivo de financiar a educação básica. Por sua vez, o Conselho do Fundeb tem por objetivo fiscalizar a aplicação dos recursos.

Redação: Eduardo Júlio (CCOM – MPMA)