https://www.mpma.mp.br
Ir para o conteúdo Ir para o menu Ir para o rodapé Redireciona o usuário para a página inicial Redireciona o usuário para a página de acessibilidade

Notícias

ITAPECURU-MIRIM – MPMA emite recomendação sobre áreas de preservação em propriedades rurais

Publicado em 19/12/2011 07:16 - Última atualização em 03/02/2022 17:01

FotoServlet

A 2ª Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim emitiu duas Recomendações a respeito da necessidade de delimitação e averbação das áreas de Reserva Legal nas propriedades rurais dos municípios de Itapecuru-Mirim e Miranda do Norte.

Produzido pelo promotor de Justiça Luís Eduardo Souza e Silva, que responde pela promotoria, o documento foi encaminhado aos prefeitos dos dois municípios, aos superintendentes do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), ao secretário estadual de Meio Ambiente, ao secretário municipal de Meio Ambiente de Itapecuru-Mirim, ao Cartório de Registro do 1° Ofício de Itapecuru-Mirim e aos gerentes do Banco do Brasil em Itapecuru-Mirim e do Banco do Nordeste em Chapadinha.

Nas Recomendações, o promotor explica que a Reserva Legal foi instituída há mais de 70 anos e representa uma área mínima dentro de uma propriedade rural na qual deve ser mantida a cobertura vegetal, não podendo ser utilizada para qualquer atividade em que haja a necessidade de desmatamento. Essa área seria “necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção da fauna e flora nativas, como prevê o Código Florestal Brasileiro”, explica Souza e Silva no texto do documento.

As áreas de Reserva Legal precisam estar determinadas nos registros dos imóveis em cartório e sua destinação não pode ser alterada, nem mesmo em casos de transmissão, desmembramento ou retificação da área da propriedade.

Nos documentos, foram recomendadas medidas diferenciadas para os diversos destinatários. As prefeituras, por exemplo, deverão providenciar os recursos técnicos e jurídicos necessários para orientar os proprietários e possuidores de terra na delimitação e averbação das Reservas Legais.

As secretarias municipais e estadual de Meio Ambiente deverão condicionar os licenciamentos de empreendimentos à existência da Reserva Legal. Da mesma forma, o cartório de registro de imóveis só poderá fazer qualquer alteração de titularidade se houver a comprovação da existência e averbação das reservas.

Ao Ibama caberá, ao verificar a ocorrência de desmatamentos, apontar se o local desmatado corresponde a áreas de Reserva Legal, especificando esse ponto na auto de infração a ser encaminhado ao Ministério Público.

Já o Incra deverá realizar vistorias nos assentamentos existentes no município e verificar se houve o registro e está sendo respeitada a Reserva Legal. Caso estejam desmatadas, essas áreas deverão ser recompostas. Nos casos de novos assentamentos, as áreas de Reserva Legal deverão ser especificadas previamente.

Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)