Na última quinta-feira, 23.09, o juiz Wilmar Carlos de Paiva Leite Júnior acatou pedido de antecipação de tutela formulado em ação civil pública proposta pela promotoria de justiça de Barreirinhas, em novembro de 2009, que pedia que o município fosse obrigado a conveniar com a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância (AMAI), provedora do Hospital São Lucas, único da cidade, para a promoção dos serviços de saúde pública ambulatorial e de média complexidade.
Com base no art. 199 da Constituição Federal e nos arts. 24 e 25 da Lei nº 8.080/90, o juiz reconheceu a legalidade da formalização de convênios do poder público com a iniciativa privada no sentido de complementar a prestação do serviço público de saúde, com prioridade a entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, como é o caso da AMAI.
De acordo com a decisão, o município de Barreirinhas fica obrigado a firmar convênio com a AMAI, no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para que os recursos repassados ao município pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS), sejam utilizados na remuneração dos procedimentos de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, além de atendimento médico de urgência e emergência a serem realizados pelo Hospital São Lucas.
O juiz acolheu também o argumento do Ministério Público no sentido de relativizar a exigência do art. 195, §3º, da Constituição, que impede o convênio do poder público com entidades em débito com o sistema de seguridade social.
O promotor de Justiça José Márcio Maia Alves alegou que “a preponderância dos princípios da eficiência e da autotutela administrativa, bem como a necessidade imprescindível da prestação do direito material à saúde pública, poderiam permitir que o convênio fosse feito com uma cláusula de obrigação diferida, ou seja, que estabelecesse que a AMAI ficasse obrigada a sanar essa pendência no decorrer da execução do contrato”, afirmou.
ENTENDA O CASO
No dia 06/11/2009, a promotoria propôs a ACP, alegando a necessidade urgente, a regularização da prestação do serviço de saúde pública na cidade. Na ocasião, os médicos e funcionários do Hospital São Lucas estavam em greve há 8 meses por atrasos de salários em razão do fim do convênio firmado pela Instituição com o município. Até 2008, a Comissão Intergestores Bipartite (CIB) do Estado contemplava o município de Barreirinhas através da “Programação Pactuada Integrada” (PPI), com somente R$ 79.833,91 mensais, da rubrica da MAC (serviços de média e alta complexidade). Em 2009, após nova PPI, esse valor foi majorado para R$ 150.252,25, ainda insuficientes para atender a demanda de Barreirinhas. Duas parcelas nesse valor foram depositadas pelo FNS por dois meses seguidos nas contas do município, que se negava a repassá-las à AMAI sob a justificativa de que a Instituição estava inadimplente com a previdência social, o que impediria o convênio.
Diante do fato de o Hospital São Lucas, mantido pela AMAI, ser o único hospital da região autorizado pelo SUS a prestar os serviços de média complexidade, além de atendimento ambulatorial, de urgência e emergência, várias reuniões, coordenadas pelo Ministério Público, foram feitas com o município, representantes da AMAI, médicos e membros do sindicato dos funcionários da saúde de Barreirinhas para tentar equacionar o problema, mas o poder executivo local resistia.
Quando o Ministério Público acionou o município no sentido de obrigá-lo a conveniar com a AMAI, o Prefeito Albérico Filho decretou estado de emergência e requisitou o Hospital São Lucas com todo seu maquinário e pessoal. A partir de então, a verba da MAC, de R$ 150.252,25, acrescida ainda de aproximadamente R$ 150.000,00 repassados ao município por convênio firmado com o Governo do Estado, foram direcionados ao Hospital por intermédio da OSCIP Bem Viver, mantida pela ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA SAÚDE, com sede em Imperatriz.
Tratando do Decreto de Estado de Emergência assinado pelo Prefeito, o juiz destacou o contra-senso da postura do município que, embora tenha se negado a firmar o convênio com a AMAI também pela justificativa de que não poderia honrar sua folha de pagamento, assumiu esse ônus quando a tarefa coube ao próprio município e não à diretoria da AMAI com os recursos que lhe seriam destinados como contraprestação aos seus serviços. “Analisando as razões invocadas pelo Chefe do Poder Executivo local, destaca-se o fato de ‘a Prefeitura não ter condições de arcar com a folha de pagamento dos empregados do Hospital’. Essa situação põe em dúvida a higidez do Decreto Municipal que requisitou todos os bens, serviços e instalações do Hospital São Lucas, assumindo a obrigação de custeio”, afirmou o Juiz na decisão.
O promotor de Justiça José Márcio Maia Alves acredita que a decisão atende aos interesses da coletividade de Barreirinhas. “A administração da saúde pública local estava às avessas. Com essa medida, acredito que retomaremos a normalidade na prestação desse serviço que é tão importante para a população local e para a população flutuante de Barreirinhas em razão do turismo. Agora as verbas da MAC serão alocadas para a remuneração desses serviços de forma controlada e transparente, sem intermediários desnecessários”, finalizou o promotor.