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Justiça defere impugnações em Paulo Ramos e Marajá do Sena

Publicado em 26/08/2008 09:38 - Última atualização em 03/02/2022 16:57

Todos os pedidos de impugnação feitos pelo Ministério Público Eleitoral nos municípios de Paulo Ramos e Marajá do Sena foram acolhidos pela Justiça Eleitoral. A informação é do promotor eleitoral da 102ª Zona Eleitoral, Gustavo de Oliveira Bueno. A maioria das impugnações foi motivada pela dupla filiação partidária e pela não-apresentação de documentos obrigatórios no ato do registro das candidaturas.

Foram indeferidas duas candidaturas ao cargo de vereador em Paulo Ramos (Manoel Rodrigues de Souza e Manoel Moreira Freire) e doze candidatos a vereador em Marajá do Sena (Lindomar Lima de Araújo, Francisco da Silva Rocha, Pedro Sousa Ramos, Geraldo Laurindo de Souza, Osvaldo Saraiva da Cruz, Francisca Nathalia Cavalcante e Cordeiro, Juvenal Frota Pereira, Maria Silvelene Pereira Paes Silva, Francisco de Assis Vieira, Francisco Antonio da Cruz Lima, José Vieira de Sousa e Hélio Pereira Neco).

O atual prefeito de Marajá do Sena, Perachi Roberto de Farias Morais, teve a candidatura indeferida porque, além de não apresentar documentos obrigatórios no ato de registro da candidatura, teve reprovadas prestações de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Redação: Coordenação de Comunicação (CCOM-MPMA)