Justiça Estadual condena proprietários de imóvel tombado.
O Juiz da 8ª Vara Criminal da Justiça Estadual condenou quatro proprietários de um imóvel tombado, situado na Rua do Sol, nº 479, no Centro Histórico de São Luís a uma pena de 01 ano e 04 meses de reclusão por terem abandonado o imóvel provocando sua deterioração e arruinamento. A sentença foi proferida no último dia 05 de outubro de 2009 e condenou os proprietários nas penas do art. 62, I da Lei de Crimes Ambientais.
Justiça Estadual condena proprietários de imóvel tombado.
Publicado em 15/10/2009 10:02 - Última atualização em 03/02/2022 12:08