A juíza eleitoral da 7ª Zona, Ana Maria Almeida Vieira, determinou a paralisação imediata das atividades da Guarda Municipal de Codó até o dia 06 de outubro, após a realização das eleições municipais. A decisão atende a um pedido do Ministério Público assinado pelos promotores de Justiça Gilberto Câmara França Júnior (7ª Zona Eleitoral) e Esdras Liberalino Soares Júnior (69ª Zona Eleitoral).
A solicitação do Ministério Público se baseou em atos promovidos por membros da Guarda Municipal e que estariam comprometendo a lisura e o equilíbrio do pleito eleitoral. A Guarda estaria impedindo e atrapalhando a propaganda eleitoral lícita dos candidatos que não pertencessem à coligação “A Força do Trabalho”. O candidato à prefeitura da coligação é o atual prefeito do município, Benedito Francisco da Silveira Figueiredo.
Segundo os promotores, a atuação dos guardas assemelha-se à de uma milícia. No último dia, 29, houve uma verdadeira batalha campal no centro de Codó, quando integrantes da Guarda Municipal trocaram tiros com simpatizantes da candidatura de Zito Rolim, da coligação “Agora é a Vez do Povo” que participavam de um ato público. Na confusão, pessoas saíram feridas e uma foi presa por estar portando arma de fogo.
Cabe lembrar que os integrantes da Guarda não têm autorização legal para portar armas. Também não há qualquer previsão legal de atuação da força municipal no processo eleitoral.
Apesar de ter firmado um Termo de Ajustamento de Conduta junto ao Ministério Público em 2007, em que reconheceu a precariedade da Guarda Municipal, a Prefeitura de Codó nunca realizou o concurso público previsto no TAC, mantendo pessoas contratadas nas atividades.
Mesmo não sendo servidores efetivos do município, os guardas municipais não podem envolver-se em atos de campanha eleitoral, seja na segurança de um grupo ou na intimidação de outros.
Os promotores de Justiça ressaltam que o serviço de segurança prestado pelos guardas municipais é permanente, não se podendo falar em proibição apenas no horário do expediente, como tem sido feito em Codó, apenas com a troca dos homens de acordo com a escala de serviço.
Em sua decisão, a juíza Ana Maria Almeida Vieira destaca que há fortes indícios de abuso de poder político na atuação da Guarda Municipal, com potencial para, inclusive, influir no resultado das eleições de 05 de outubro.