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Lixão de Timbiras motiva ação do Ministério Público

Publicado em 01/09/2008 12:34 - Última atualização em 03/02/2022 16:58

O promotor de Justiça da Comarca de Timbiras, Edilson Santana de Sousa, ajuizou Ação Civil Pública, com pedido de liminar, contra o município de Timbiras, por causa do descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta nº 56/2006, que visava coibir a presença de crianças e adolescentes no lixão da referida cidade. Outro motivo é a inexistência de sistema de tratamento e disposição de resíduos sólidos na área, projeto já sugerido pela promotoria.

Como medida liminar, o Ministério Público do Maranhão requer a interdição imediata do lixão, localizado no bairro de São Sebastião, e a proibição de depósito de lixo em outras áreas, entre as quais: perímetro urbano e adjacências; proximidades das habitações existentes no entorno da cidade e zona rural; margens das estradas; proximidades de nascentes, reservatórios naturais ou cursos d’água; e proximidades de áreas de preservação permanente, definidas no Código Florestal (Lei nº 4.771/65). A liminar prevê multa diária e responsabilização do gestor, caso não sejam cumpridos os pedidos.

A Promotoria de Timbiras solicitou também a retirada de todos os resíduos atualmente depositados no lixão para recompor o meio ambiente degradado; a implementação e execução do projeto de tratamento e disposição de resíduos sólidos e líquidos, com a observação de todo o processo de licenciamento ambiental. O descumprimento das obrigações acarretará em pagamento de multa diária.

De acordo com o promotor de Justiça Edilson Santana de Sousa, a presença de crianças e adolescentes no lixão do município foi constatada desde 2006. Depois da assinatura TAC, firmado pelo Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público do Maranhão com o prefeito de Timbiras, foi instalada uma unidade de serviço vinculada ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, porém não foram oferecidas as condições de funcionamento para o órgão.

No mesmo período, o MPMA sugeriu a implementação e execução de sistema de tratamento e disposição de resíduos sólidos, mas novamente nenhuma providência foi tomada, o que culminou com o crescimento do lixão.

O promotor de Justiça foi informado, ainda, da existência da Lei do Plano Diretor, na qual deveria constar a instalação do sistema de tratamento. No entanto, o documento foi elaborado em processo legislativo ilegal e sem a participação da sociedade.

Uma vistoria técnica da Secretaria de Estado do Meio Ambiente foi feita no referido lixão, cujo laudo constatou os riscos já denunciados pelo Ministério Público, a exemplo da presença de crianças e adolescentes. Os técnicos ambientais igualmente ressaltaram a possibilidade do comprometimento das águas superficiais e subterrâneas e a proliferação de doenças de veiculação hídrica. A secretaria concluiu pela inviabilidade da instalação do lixão no local onde atualmente se encontra.

No momento, crianças e adolescentes continuam catando lixo na área, expostas a toda espécie de contaminação. Provenientes de residências, estabelecimentos comerciais e do hospital da cidade, os resíduos são lançados sem qualquer tratamento ou precaução.

Redação: Eduardo Júlio (CCOM – MPMA)