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Ministério Público adota Emenda Constitucional 66/2010 em parecer sobre divórcio consensual

Publicado em 16/07/2010 10:56 - Última atualização em 03/02/2022 16:43

Em audiência de separação judicial consensual realizada no último dia 15, na Comarca de Bacuri, o Ministério Público se manifestou pela decretação do divórcio do casal, aplicando o disposto no art. 1º da Emenda Constitucional nº 66/2009 que alterou as regras para a decretação do divórcio e entrou em vigor no dia anterior, 14 de julho de 2010.

Em seu parecer, o promotor Thiago Cerqueira Fonseca, titular da Comarca de Bacuri, destacou que a emenda constitucional suprimiu o requisito da prévia separação judicial por mais de um ano ou comprovada separação de fato por mais de dois anos, para a decretação do divórcio. “Dessa forma, para a decretação do divórcio basta apenas que as partes sejam casadas e manifestem o interesse em dissolver o vínculo conjugal”, afirmou. O juiz da Comarca, Marco Adriano Ramos Fonseca, acolheu o parecer do Ministério Público, decretando o divórcio.

Redação: CCOM-MPMA