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Ministério Público cobra regularização do serviço de iluminação pública em Santa Luzia

Publicado em 08/04/2011 07:37 - Última atualização em 03/02/2022 16:34

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O Ministério Público do Maranhão ingressou com uma Ação Civil Pública contra o Município de Santa Luzia para garantir a prestação do serviço de iluminação pública, tanto na área urbana quanto na zona rural do município. O pedido de Liminar ainda não foi julgado pela Justiça.

Uma lei municipal instituiu a Contribuição de Iluminação Pública (CIP), que é cobrada nas contas de energia dos moradores da área urbana e da zona rural. Desde sua implementação, a taxa vem sendo questionada judicialmente, principalmente a respeito de sua constitucionalidade.

Mas esse não é o único problema. Moradores da zona rural de Santa Luzia afirmam que grande parte da rede elétrica existente é particular e que não existe o fornecimento de iluminação pública. Mesmo na área urbana, há ruas em escuridão quase completa devido à omissão do Município em realizar a manutenção da rede de iluminação.

A CIP tem custo variável mas o seu valor médio é de R$ 20 por unidade consumidora. Devido a uma parceria entre a Prefeitura de Santa Luzia e a Cemar, a cobrança da taxa é feita na conta de energia elétrica. “Os consumidores não encontram outra alternativa se não pagar a contribuição, sob pena de suspensão no fornecimento de energia elétrica em suas residências”, alerta o promotor Joaquim Ribeiro de Souza Junior, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Santa Luzia e autor da ação.

De acordo com o promotor, a Constituição determina que ao instituir a cobrança de uma contribuição para a manutenção e custeio da iluminação pública, o município é obrigado a prestar o serviço de forma eficiente, adequada e contínua. O Código de Defesa do Consumidor também prevê que os consumidores têm o direito de exigir a correta prestação do serviço por parte do Município.

Na ação, o promotor requer que o serviço de iluminação pública seja regularizado – tanto na zona urbana quanto na rural – no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 20 mil. O Ministério Público pede, ainda, que a Justiça determine o ressarcimento aos consumidores da Contribuição de Iluminação Pública, com juros e correção monetária. Para receber, cada consumidor deverá mover uma ação individual na Justiça.

Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)