
O promotor de Justiça Joaquim Ribeiro de Souza Júnior, titular da comarca de Santa Luzia, ofereceu denúncia contra 64 pessoas por envolvimento nos atos de vandalismo. Os prédios da Câmara Municipal, Prefeitura e Fórum foram destruídos no dia 1º de janeiro. A ação penal pública incondicionada foi protocolada nesta quarta-feira, dia 21. A investigação promovida pelo Ministério Público identificou a participação de cada um dos acusados, de acordo com o grau de envolvimento.
As primeiras manifestações de revolta começaram no dia 29 de dezembro. As ações culminaram com a depredação dos prédios e a queima de mais de nove mil processos. No prédio do fórum, cerca de 200 armas sob poder da justiça desapareceram. Dessas, poucas foram encontradas nos destroços.
De acordo com o promotor de Justiça, a intenção dos manifestantes era forçar o Tribunal Regional Eleitoral a reverter a decisão judicial que cassou o registro do candidato mais votado, Márcio Rodrigues. Os manifestantes se opunham ao candidato empossado Ilzemar Dutra.
No dia 3 de janeiro, o Ministério Público obteve a decretação da prisão preventiva de 46 acusados. Destes, apenas seis foram presos. A identificação dos acusados foi feita com base nas imagens obtidas de cinegrafistas amadores e no depoimento de testemunhas. O depoimento dos policiais militares foi decisivo para a identificação de alguns denunciados. Outras testemunhas compareceram voluntariamente à Promotoria de Justiça.
O MPMA constatou que, desde novembro de 2008, circulava na cidade um panfleto apócrifo incitando a população a praticar atos de vandalismo. Sob o argumento de que seria necessário promover a “libertação do município”, o panfleto apresentava oito passos para criar o tumulto. Dentre as instruções, constavam dicas para preparar bombas caseiras, incitação ao incêndio de prédios públicos e interdição da rodovia que corta o município.
Segundo Joaquim Júnior, foram realizadas diversas reuniões para a organização dos crimes. Nos encontros, as tarefas de arregimentar manifestantes, transportar pessoas, carregar pneus e colchões, levar a gasolina e incitar a população a agir com violência foram distribuídas entre os organizadores.
O Ministério Público denunciou os acusados pelos seguintes crimes: dano triplamente qualificado (art. 163, do Código Penal); destruição dos documentos públicos (art. 305 do Código Penal); destruição de livros oficiais e processos (art. 337 do Código Penal); resistência (art. 329 do Código Penal); destruição de documentos e objetos de valor probatório (art. 356 do Código Penal); incitação ao crime (art. 286 do Código Penal) e formação de quadrilha ou bando (art. 288 do Código Penal).
DENUNCIADOS
1. Idealização e organização
Lourival Silvino Freitas, Nelson Rodrigues Coelho, vulgo “Irmão Nelson”, Gilson Fernandes Moreira Rocha, vulgo Vereador Gilson Rocha, Francinete Torres do Vale Oliveira, vulgo Professora Fran, Valterne Almeida Rodrigues, Geovane da Silva Lima, vulgo Geovane da Word Informática, José Maria, vulgo Zé Maria da funerária e Elmiro Pereira.
.2. Preparação e transporte de substância inflamável (gasolina)
Josafá Rodrigues Sousa, vulgo professor Josafá, Carlos Augusto Bezerra, vulgo Carlão Mototaxista, Haroldo Ferreira Sousa, Antonio Gonçalves dos Santos Freire, vulgo Sinhozinho, Francisco Wilson Matias Silva, vulgo Semanal e José dos Santos, vulgo Zé Cupira
3. Execução
Larleilton Bezerra Lima, José Roberto Oliveira Maciel, vulgo Zé Roberto da Floresta, Ediel Alves, vulgo Diel Passador, Davi da Silva Lima, Francivaldo Sousa Pires, vulgo Professor Vado, Abdiel Paiva Silva, Ananias Gonçalves de Araújo, Joseildo de Moura, vulgo Klisman, Ileonilda Gomes da Silva, vulgo Lila filha da vereadora Joana, José Elisvaldo Vasconcelos, vulgo Catinha, Madson André Pereira do Nascimento, Kerly Vieira Silva, José Augusto, Joel Damascena de Paula, vulgo Joel do Mutirão, Reginaldo dos Santos, José Vieira Souza, Telma Maria Silva, Erisvan de Jesus da Silva, Antonio Sena Lima, Célia da Conceição, Eduardo de Oliveira, Lucas Nascimento Maciel, Antonio Carlos de Jesus Cardoso, Antonio Wilson Alves Macedo, João Pereira da Silva, Edimilson Sena Rosa, Márcio de Oliveira, Ineide da Silva Araújo, Pedro Marques da Silva, Misael Araújo Ribeiro, Adeilson Lima Ribeiro, Ezequias da Silva Sousa, Rogério Santos Sousa, Clemilton Barbosa Gouveia, Débora Pereira de Azevedo e Rosimary Pereira da Silva.
4. Induzimento, Incitação e Instigação
Joana Gomes da Silva, José Antonio Fortes Diniz, vulgo ex-Vereador Pé-No-Chão, Francisco Vitório da Silva, vulgo “Vereador Xiquim”, Evandro Quirino de Almeida, vulgo Professor Pedro, Gregório Nunes de Sousa, vulgo Francidar, José de Ribamar dos Santos Almeida, vulgo Osino da Floresta, Maria Almeida Silvana, vulgo Professora Silvana, Adalberto Miguel de Araújo, vulgo Beto da D-20, Alberto Lira, Lucas Mota Carvalho, Jairo Bezerra, vulgo Jairo do Eusébio, Ieda Vieira Lima, vulgo Professora Ieda, Maria Auzenir Alves.
5. Prática de Crime Comissivo por Omissão ante o dever Jurídico de Impedir o resultado
Tenente Coronel Antonio Carlos Salles da Silva