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Ministério Público exige o estabelecimento de preço único para venda à vista ou por meio de cartão de crédito

Publicado em 14/05/2010 07:06 - Última atualização em 03/02/2022 16:41

A Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Luzia expediu Recomendação, em 13 de maio, a todos os fornecedores de bens e serviços de Santa Luzia (localizada a 280 km de São Luís) e Alto Alegre do Pindaré (distante 339 km da capital) para que estabeleçam preço único, no prazo máximo de 30 dias, na venda de produtos e serviços, independentemente da opção do consumidor pelo pagamento à vista ou mediante cartão de crédito.

O promotor de Justiça Joaquim Ribeiro de Souza Junior, autor da Recomendação, baseou-se na Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), segundo a qual o estabelecimento de preços diferenciados configura prática abusiva por aumentar, sem justa causa, o preço de produto ou serviço, pois os encargos contratuais entre fornecedor e operadoras de cartão de crédito devem ser suportados exclusivamente pelo fornecedor, não podendo ser repassados ao consumidor.

Joaquim Junior afirmou que é corriqueira na região a cobrança de um valor menor na venda de produto ou serviço, caso o pagamento se faça em dinheiro e outro valor maior, se a opção do consumidor for pelo pagamento mediante cartão de crédito.

“Em ambos os municípios, postos de combustíveis, supermercados, mercearias, lojas de roupas, materiais de construção, móveis e farmácias são os fornecedores que mais infringem os direitos do consumidor nesta questão”, completou.

O promotor de Justiça ressaltou, ainda, que o Tribunal de Justiça, bem como diversos outros tribunais do país, já consolidou entendimento quanto à ilegalidade desta prática.

Redação: CCOM – MPMA