Em reunião realizada na manhã de sexta-feira, 17, a 1ª Promotoria de Justiça Especializada em Infância e Juventude fez recomendação a representantes de rádios e TVs de São Luís para o emprego da classificação indicativa em programas televisivos e na propaganda de eventos culturais promovidos pelas emissoras. Cada empresa tem 30 dias para apresentar um relatório ao Ministério Público comprovando que o conteúdo da recomendação foi compartilhado com todos os profissionais da emissora.
A classificação indicativa orienta pais ou responsáveis sobre a faixa etária para qual o programa ou evento é recomendado. A orientação é regulamentada pelas Portarias nº 1.100/2009 e nº 1.220/2007 do Ministério da Justiça.
“O nosso objetivo é explicar a obrigatoriedade da classificação indicativa”, disse o promotor de Justiça Márcio Thadeu Silva Marques.
O promotor acrescentou que a classificação indicativa reforça a autoridade dos pais ou responsáveis. “Os pais devem ser orientados para decidir o que os filhos devem assistir ou participar”.
A emissora que não cumprir a determinação do Ministério da Justiça poderá ser multada de três a 20 salários mínimos, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente. Também poderá responder a procedimento administrativo junto ao Ministério das Telecomunicações e Ministério da Justiça.
Autoclassificação
A classificação deve ser definida pelo produtor do programa ou evento, seguindo as regras do Manual de Classificação Indicativa, do Ministério da Justiça. Para a programação televisiva, existem três referências básicas para a indicação: cenas de nudez e de sexo, cenas de consumo de drogas e de violência. Toda a programação de rádio e os programas jornalísticos da TV não necessitam de classificação indicativa.
Segundo Márcio Thadeu, os Conselhos Tutelares podem ser acionados se o pai considerar a classificação indicativa inadequada para o conteúdo do programa.
A classificação indicativa dos eventos culturais deve ser informada em todo o material de propaganda: outdoor, folder, cartaz, panfleto, entre outros. A informação deve ser apresentada de forma visível e proporcional.
Menores de 18 anos são proibidos de ter acesso a eventos culturais com classificação indicativa de 18 anos, mesmo acompanhados dos pais ou responsáveis.
Durante a reunião, o promotor de Justiça Márcio Thadeu também orientou os presentes sobre as leis que regulam a propaganda de cigarros e de similares, de bebidas alcoólicas e de medicamentos. Outra recomendação foi relativa à exposição de crianças e adolescentes autores de atos infracionais ou vítimas de violência.