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Ministério Público garante condenação por homicídio qualificado e lesão corporal culposa

Publicado em 23/07/2009 09:32 - Última atualização em 03/02/2022 16:49

Em sentença fixada pelo juiz Gilmar de Jesus Everton Vale, Eduardo Alves de Aquino foi condenado a 19 anos de reclusão em regime fechado. O réu foi condenado pelo assassinato de sua cunhada Arlete Pereira Silva e por ter causado lesão corporal culposa (não intencional) a um menor de 18 anos.

O julgamento aconteceu no último dia 02 de julho e o júri acatou a tese defendida pelo promotor de Justiça Luís Samarone Batalha Carvalho.

O crime aconteceu após uma discussão entre Eduardo Aquino e a vítima, Arlete da Silva. O motivo da briga foram críticas feitas por Arlete ao fato de sua irmã ser constantemente agredida por Eduardo, seu marido. O condenado foi em casa e voltou armado de uma espingarda ao bar, atirando em Arlete à queima-roupa.

Apesar de apresentar bons antecedentes, de acordo com a sentença, o fato de não oferecer qualquer chance de reação à vítima demonstra uma personalidade violenta, calculista e perversa por parte de Eduardo Alves de Aquino. Além disso, o tiro acidental que atingiu o menor de 18 anos o deixou paraplégico.

Pela morte de Arlete Pereira da Silva, Eduardo Aquino foi condenado a 18 anos de reclusão, além de um ano pela lesão corporal culposa. A pena deverá ser cumprida na Penitenciária Agrícola de Pedrinhas e o réu não poderá recorrer da sentença em liberdade.

Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)