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Ministério Público garante transporte para criança com doença grave

Publicado em 25/10/2010 12:22 - Última atualização em 03/02/2022 16:42

O Ministério Público do Maranhão garantiu, por meio de Ação Civil Pública, ajuizada em julho de 2010, o pagamento pelo município de Senador La Rocque (localizado a 639km da capital) da quantia de R$ 568, para o custeio do transporte e da hospedagem de Wesllany Costa da Silva, 8, e dos pais dela. O valor será pago toda vez que a menina necessitar viajar a São Luís para tratamento de saúde.

Portadora de fenilcetonúria, doença congênita grave, a criança precisa vir, periodicamente (a cada três meses), à capital maranhense, acompanhada dos pais, para avaliação médica na Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) e recebimento de leite específico destinado a sua nutrição.

O pedido de medida liminar foi acolhido pela Justiça, que determinou o pagamento imediato da quantia pelo município. A Ação Civil Pública foi ajuizada pela promotora de Justiça Glauce Mara Lima Malheiros, titular da Comarca de Senador La Rocque.

Na ação, Glauce Malheiros destacou o fato de Weslanny da Silva ser cadastrada no programa federal Tratamento Fora do Domicílio (TFD), que tem a Secretaria Municipal de Saúde como gestora dos recursos. Outro fator importante apontado é que a menina foi incluída no programa do Estado do Maranhão para receber seis latas do Leite Rilla 3, indispensável à sua sobrevivência. Se não comparecer nos períodos determinados, ela pode perder o benefício, sendo excluída do programa estadual. Igualmente foi levada em consideração a baixa renda da família da paciente.

Redação: Eduardo Júlio (CCOM – MPMA)