O promotor eleitoral da 48ª Zona, Marco Antonio Santos Amorim, garantiu na Justiça Eleitoral, através de liminar concedida pelo juiz Roberto Veloso, a garantia do voto aos eleitores que apresentarem apenas o título de eleitor nos municípios de Dom Pedro, Capinzal do Norte, Santo Antonio dos Lopes e Governador Archer.
O pedido de liminar foi ocasionado por uma portaria baixada pelo juiz eleitoral de Dom Pedro, Thales Ribeiro de Andrade, que determina a obrigatoriedade da apresentação de documento de identificação com foto por parte dos eleitores nas eleições de 05 de outubro.
Para o promotor Marco Antonio Amorim, a portaria causa um clima de instabilidade em relação às eleições, já que as propagandas divulgadas pelo próprio Tribunal Regional Eleitoral (TRE) enfatizam a necessidade de apresentação apenas do título de eleitor ou de documento com foto.
Além disso, essa medida cercearia o direito de voto a muitos cidadãos que não têm documento com foto (situação comum no interior do Maranhão) ou que não tomassem conhecimento da portaria a tempo.
Segundo a Constituição Federal, em seu artigo 50, o eleitor poderá votar apresentando outro documento oficial com foto quando não puder apresentar o título de eleitor. A Constituição determina, ainda, que apenas em caso de dúvida sobre a identidade do eleitor, o presidente da mesa receptora de votos poderá exigir a apresentação de documento com foto. Mesmo assim, caso o eleitor não apresente o documento, poderá ser indagado sobre informações do título, além de ser feita a comparação entre a assinatura do documento e uma feita na presença da mesa.