Os promotores de Justiça Marcos Valentim Pinheiro Paixão e João Leonardo Sousa Pires Leal (titulares da 8ª e 16ª Promotorias de Justiça Especializadas na Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa) ingressaram com uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra o deputado estadual Ricardo Jorge Murad e outros envolvidos em uma série de obras irregulares realizadas pela Gerência Metropolitana.
Baseada no Inquérito Civil n° 003/2005, que contém mais de quatro mil páginas, a ação refere-se a 29 obras e serviços contratados, realizados por 17 empresas. As investigações basearam-se em relatórios da própria Gerência Metropolitana (GMETRO), auditorias da Controladoria Geral do Estado (CGE) e vistorias e laudos dos setores de Engenharia e Assessoria Técnica da Procuradoria-Geral de Justiça.
Entre as irregularidades encontradas estão a não realização de licitações ou a sua realização posterior às obras, serviços não realizados (parcial ou totalmente) ou realizados fora dos padrões pré-estabelecidos e a ausência de empenhos, contratos ou medições das obras. Este ponto demonstra que essas contratações foram feitas a partir de contatos verbais, sem qualquer documento de comprovação.
Em uma das obras, a montagem do monumento do arrastão sobre base de concreto e o ajardinamento lateral da Praia de São Marcos, realizada pela Beton Engenharia, a placa de inauguração da obra tinha data de 31/12/2003. No entanto, a licitação só aconteceu em 14/01/2004, segundo a CGE, o que comprova a montagem de uma licitação posterior, apenas para cumprir a necessidade legal.
Em outro caso, de acordo com o representante de uma das empresas investigadas, as obras foram realizadas a partir de contato do próprio gerente metropolitano. Ele afirma que Ricardo Murad justificou o convite pelo fato de nenhuma empresa ter concordado em realizar o serviço no final de 2003 para receber apenas em 2004 (o processo licitatório só seria aberto em fevereiro). No entanto, o pagamento nunca foi efetivado.
Há casos, ainda, de fragmentação de despesas visando adotar modalidades de licitação que facilitassem o direcionamento dos serviços. Em várias ocasiões em que deveriam ter sido feitas tomadas de preços, que têm exigências mais rigorosas, a fragmentação permitiu o uso da modalidade de cartas convites.
Outra irregularidade apontada pelos promotores de Justiça é que muitas das empresas contratadas pela Gerência Metropolitana não possuem sede nos endereços indicados. Em vários casos, os endereços apontados são de residências ou de terceiros que não têm nenhuma ligação com essas empresas.
Em todos os casos da modalidade carta-convite investigados também não constavam documentos importantes como projeto básico, projeto executivo, planilha orçamentária, especificações técnicas, anotação de responsabilidade técnica, termo de recebimento provisório e termo de recebimento definitivo.
Para os promotores de Justiça, a desordem nos processos de contratação de obras e serviços na GMETRO violou uma série de princípios constitucionais, como o da Eficiência, da Legalidade, da Impessoalidade e da Moralidade. Dessa forma, eles solicitam da justiça a condenação de todos os acusados por improbidade administrativa, com a aplicação de todas as sanções cabíveis, além da declaração de nulidade de todas as cartas convites investigadas, de duas dispensas de licitação e de uma tomada de preços.
CITADOS – Além de Ricardo Murad (titular da Gerência Metropolitana), são alvos da Ação Civil Pública Ruy Eduardo da Silva Almada Lima (gerente adjunto da GMETRO), Ítalo Jorge Araújo (presidente da Comissão Setorial de Licitação da GMETRO), Kamile Leone Silva Nascimento (membro da Comissão Setorial de Licitação), José do Vale Filho (membro da Comissão Setorial de Licitação), Olímpio Sousa Guimarães (assessor jurídico da GMETRO), Alberto de Jesus Gomes (assessor especial da GMETRO).
Respondem à Ação, ainda, as empresas M.V. Gomes Filho Ltda., Encor Engenharia Ltda., Construtora Beton Engenharia Ltda., B & P Arquitetura e Construções Ltda., Engeserv Engenharia e Serviços Técnicos Ltda., Construtora Primor Ltda., Village Construções e Comércio Ltda., J.T. Cavalcante & Cia Ltda., Veja Construções e Incorporações Ltda., Carandá Projetos Construções Imobiliárias Ltda., Engrenagem de Produção Ltda., Premier Construções e Incorporações Ltda., Edeconsil Desmatamento, Construção e Sinalização Ltda., Sousa & Ferreira Ltda., Structura Serviços Ltda., R. Dourado Construções Ltda., Ipeme Construções Comércio e Indústria Ltda., Pégasus Ltda. AGC Engenharia Ltda., Calhau Construções e Empreendimentos Ltda., Cantanhede Lacerda & Cia Ltda., CMN Planejamento e Construções Ltda., Construtora Greide Ltda., Construct Construção, Indústria, Comércio Representações e Pré-Moldados Ltda., Construtec Construções Técnicas Ltda., Covap – Construtora Vale do Paraíba Ltda., Dinatal Comércio, Representações e Serviços Ltda., Flash Construções Ltda., Fonmart Tecnologia Ltda., HP Engenharia Ltda., Lemos Carvalho Engenharia Ltda., MC engenharia Ltda., Plenus Construções e Comércio Ltda., Rodoconsul Ltda., Setrel – M. Vieira Costa, Tecne Construções Ltda., Treviso Engenharia Ltda. e Trianon Engenharia Ltda.