A 3ª Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural obteve na Justiça uma liminar que impede a empresa K2 Engenharia Ltda. de atuar na venda de materiais de construção – em especial, cimento. Segundo a Ação Civil Pública que solicitou a medida liminar, a empresa não tem autorização para exercer esta atividade, tendo como base a Lei de zoneamento e uso e ocupação do solo.
De acordo com o promotor de Justiça Luís Fernando Cabral Barreto Júnior, a K2 Engenharia funciona ilegalmente na rua da Amizade – Jardim Eldorado, onde exerce o comércio atacadista de cimento, com garagem para carretas. Esta atividade, no entanto, não é permitida naquela área, identificada como Zona Residencial 6.
A partir de denúncia de um morador da área, a promotoria solicitou por cinco vezes à Secretaria Municipal de Terras, Habitação e Urbanismo (SEMTHURB) para que verificasse o fato. No entanto, as solicitações não foram cumpridas. Segundo a secretaria a K2 atua na área de Comércio Setorial, ou seja, de acabamentos para construção.
A liminar expedida pelo juiz Gilberto de Moura Lima, da 3ª Vara da Fazenda Pública, determina que a Prefeitura de São Luís casse o alvará de funcionamento da empresa no comércio de materiais de construção em um prazo máximo de dez dias. Em caso do descumprimento da decisão, será aplicada uma multa diária ao Secretário de Fazenda do Município no valor de mil Reais.
A liminar afirma ainda que a K2 Engenharia deve deixar de armazenar e comercializar cimento em um prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de mil Reais. O juiz determinou, ainda, a nomeação de um engenheiro que atuará como perito judicial, a fim de verificar e constatar as atividades comerciais realizadas no endereço da construtora. O prazo para apresentação do laudo técnico é de 10 dias.