https://www.mpma.mp.br
Ir para o conteúdo Ir para o menu Ir para o rodapé Redireciona o usuário para a página inicial Redireciona o usuário para a página de acessibilidade

Notícias

Ministério Público quer garantir transporte escolar em Bequimão

Publicado em 21/10/2008 15:09 - Última atualização em 03/02/2022 16:58

O promotor de Justiça da Comarca de Esperantinópolis, respondendo pela Comarca de Bequimão, Fábio Henrique Meirelles Mendes, ajuizou ação civil pública com antecipação de tutela para obrigar a prefeitura de Bequimão (a 352 km da capital) a fornecer transporte aos estudantes dos povoados Frederico e Marajatiua. Desde o final de agosto, o ônibus que fazia o transporte escolar está quebrado, sem que a prefeitura tome qualquer providência para resolver o problema.

A ação ajuizada no último dia 14 é baseada em representação formulada por nove alunos dos dois povoados denunciando que, por conta da falta de transporte escolar, estão tendo que se reunir em grupos para custear transporte particular e conseguir assistir às aulas. Eles também denunciaram que, além de ter que acordar às 4h30 da manhã, muitos perdem os últimos horários de aula porque têm de voltar da escola às 9h30, último horário de transporte feito pelo carro particular.

Para apurar as denúncias, Fábio Meirelles solicitou informações via ofício ao secretário municipal de transportes de Bequimão, João César Gusmão Araújo, que não forneceu qualquer justificativa para a interrupção do transporte dos alunos. “Queremos evitar que os alunos percam o ano letivo, uma vez que a prefeitura ainda não solucionou o problema. Por isso ajuizamos ação civil pública para garantir o restabelecimento do transporte”, explica o promotor de Justiça.

Na ação civil pública, o promotor requer, no prazo de dez dias, a viabilização “de transporte escolar efetivo, regular, pontual e seguro a todos os escolares matriculados no ensino fundamental mantido pelo Poder Público Municipal” de Bequimão, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 25 mil. O Ministério Público exige, ainda, que os “alunos sejam apanhados antes e entregues após o início e término das atividades escolares, em ponto de parada mais próximo de suas residências, de modo que não tenham que caminhar distância superior a 1.200 metros”.

Redação: Adriano Rodrigues (CCOM-MPMA)