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Ministério Público regula participação de crianças e adolescentes em brincadeiras juninas

Publicado em 18/06/2010 11:14 - Última atualização em 03/02/2022 16:44

Uma portaria expedida pelo promotor de Justiça Marco Antonio Santos Amorim, titular da Comarca de Pindaré-Mirim, estabelece regras para a participação de crianças e adolescentes nas festividades e brincadeiras juninas. Para esclarecer as determinações, o promotor de Justiça proferiu, na quinta-ferira, 17, no auditório da Secretaria de Educação, uma palestra para proprietários de grupos folclóricos e representantes do Poder Executivo local.

Entre outras regras, a Portaria estabelece que menores de seis anos estão proibidos de participar de brincadeiras depois das 22h. Menores de 12 anos vão necessitar de Alvará Judiciário para participarem de grupos folclóricos e não poderão permanecer após a meia-noite. O documento é igualmente necessário para as viagens de adolescentes de 12 a 16 anos, para fora do município. Adolescentes de 16 a 18 anos vão precisar de autorização expressa de pais ou responsáveis para participar das brincadeiras após as 24h. A Portaria também proíbe a utilização de trajes que exponham de maneira exagerada ou indevida os corpos de crianças e adolescentes.

Outro artigo do documento estabelece que pais ou responsáveis serão responsabilizados administrativa e criminalmente pelos excessos, transgressões, embriaguez, falta de decoro ou de pudor praticados pelo menor de 18 anos.

As determinações vão servir também para o próximo Carnaval.

Segundo o promotor de Justiça Marco Antonio Santos Amorim, o Ministério Público e o Poder Judiciário estão trabalhando para preservar a cultura popular, sem causar danos à sociedade. “Não podemos colocar em risco ou expor de maneira indevida a integridade física e moral das crianças e adolescentes do município”, declarou.

Redação: CCOM – MPMA