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Ministério Público solicitou intervenção da prefeitura de São Luís nas áreas de risco

Publicado em 13/04/2009 10:52 - Última atualização em 03/02/2022 16:55

Em fevereiro de 2008, a Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís propôs à Justiça
Ação Civil Pública contra o município, com o objetivo de garantir providências da prefeitura para assegurar a vida dos moradores de áreas sujeitas a desmoronamento e inundação.

O Ministério Público solicitou o cadastro de toda a população que se encontrava nas respectivas áreas e a realização das obras necessárias para a correção dos problemas existentes. Caso não tivessem solução, os moradores deveriam ser reassentados em localidades seguras. Atualmente, a ação tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública.

No documento, o promotor de Justiça Luís Fernando Cabral Barreto Júnior baseou-se na Constituição Federal; na Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), que regula a propriedade urbana em prol da segurança dos cidadãos; e na Lei nº 6.766/79.

Antes de ajuizar a Ação Civil Pública, a Promotoria propôs um acordo com o município, por meio de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). No entanto, a prefeitura não se manifestou sobre a proposta, o que obrigou o MP a recorrer ao Poder Judiciário.

Na época, por meio de procedimento investigatório, o MP obteve conhecimento de que existiam 319 famílias residindo em áreas de risco em São Luís. O documento foi fornecido pela Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Foram enumeradas e identificadas moradias de população de baixa renda nas localidades Novo Horizonte, Bom Jesus, Vila Ayrton Sena, Vila Lobão, Vila Embratel, Anjo da Guarda, Vila Verde, Vila Natal, Vila dos Nobres, Coroadinho, Alto São Francisco, Vila Conceição, Vila dos Frades e Sítio do Pica-Pau Amarelo.

O levantamento foi enviado à antiga Secretaria Municipal de Terras, Habitação e Urbanismo (Semthurb), atual Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (Semurh). Como resposta, a prefeitura apresentou uma outra relação, que apontou a existência de 241 edificações em situação de risco, excluídos os imóveis situados no Centro Histórico de São Luís, que foram objeto de relatório à parte.

Redação: Eduardo Júlio (CCOM – MPMA)