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MP aciona judicialmente ex-prefeito de Santa Luzia

Publicado em 20/01/2011 12:55 - Última atualização em 03/02/2022 16:39

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A falta de prestação de contas por ex-prefeitos tem deixado municípios em situação de inadimplência e inviabilizando novas transferências voluntárias de recursos. A afirmação é do promotor de Justiça da comarca de Santa Luzia, Joaquim Ribeiro de Souza Junior, que entrou nesta quinta-feira(20), com duas ações penais contra o ex-prefeito do município, Ilzemar Oliveira Dutra, mais conhecido como Zemar.

As ações referem-se às omissões de Zemar em prestar contas de recursos recebidos do Governo do Estado do Maranhão, através da celebração de convênios, enquanto estava à frente da Administração Pública Municipal, no ano de 2004.

Durante sua gestão, Zemar celebrou Convênio nº 090/2004 com o Estado do Maranhão através da Secretaria de Desenvolvimento Humano, ocasião em que foi repassado à prefeitura, o valor equivalente a R$ 150.000,00 para aquisição de material didático para os alunos do ensino fundamental. Ocorre que, superado o prazo estipulado, o prefeito não prestou contas acerca da aplicação dos recursos recebidos, deixando o município em situação de inadimplência e inviabilizando novas transferências voluntárias de recursos.

A outra ação penal proposta pelo Ministério Público é referente a celebração do Convênio nº 141/2004 com o Estado do Maranhão, através da Secretaria de Desenvolvimento Humano, ocasião em que foi repassado à Prefeitura, R$ 67.536,88 para construção de quadra poliesportiva. Porém, da mesma forma, superado o prazo estipulado, o prefeito não prestou contas acerca da aplicação dos recursos recebidos, deixando o município em situação de inadimplência.

O promotor ressalta que o Ministério Público do Estado do Maranhão, apesar das carências estruturais e orçamentárias, tem intensificado cada vez mais a fiscalização de recursos públicos repassados aos municípios pelas demais entidades federativas. “Só a efetiva punição inibirá a prática de atos ímprobos por parte dos gestores públicos, razão pela qual é de extrema importância que o Poder Judiciário priorize o julgamento destas ações”, solicita Joaquim Junior.

Redação: CCOM-MPMA