O promotor de Justiça Henrique Helder de Lima Pinho, que responde pela Comarca de Santa Quitéria, propôs à Justiça Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, com pedido de liminar, contra o ex-presidente da Câmara de Vereadores do referido município, Alciomar Lopes Viana.
De acordo com o promotor, o Tribunal de Contas do Estado rejeitou as contas apresentadas pelo ex-gestor, relativas ao exercício financeiro de 2002. Por esta razão, ele foi condenado a repor ao erário a quantia de R$ 45.602,98, acrescida de multa no valor de R$ 4.560,30. O tribunal determinou também ao acionado o pagamento de multa no valor de R$ 8.654,90.
Na época, Alciomar Lopes Viana ignorou o processo licitatório para a escolha do responsável pela construção do prédio da Câmara. Faltaram os comprovantes de habilitação, as notas fiscais, o documento de identificação do responsável pelo projeto, bem como sua habilitação junto ao CREA.
Outra irregularidade é que o valor das despesas da Câmara foi maior do que o permitido por lei. Ele igualmente não encaminhou o Relatório de Gestão Fiscal.
Na liminar, o Ministério Público pede a indisponibilidade de todos os bens do requerido, incluindo imóveis e veículos automotores, assim como a quebra do sigilo bancário dele, com o fornecimento, pelo Banco Central do Brasil, dos extratos bancários, do período de 2000 a 2002.
Na ação, a promotoria solicita o ressarcimento integral do dano causado; a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três a cinco anos; o pagamento de multa civil de até 100 vezes a remuneração percebida pelo requerido em 2001, quando ocupava o cargo de presidente da Câmara de Santa Quitéria, entre outras penalidades.