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MP alerta para regularização de documentos escolares

Publicado em 09/12/2008 10:17 - Última atualização em 03/02/2022 16:56

Fim de ano, época de rever a escola dos filhos. Continuar na mesma instituição de ensino ou optar por outra pode esconder um grande problema. Na hora da transferência, pais e alunos se contentam apenas com a emissão da declaração de estudos realizados. Como o documento só é válido por 90 dias, quanto mais o tempo passa, maiores as dificuldades para regularizar a situação. Para evitar transtornos futuros, o promotor da Educação, Paulo Avelar, orienta pais e alunos a solicitarem a documentação no ato da transferência.

“Para quem já concluiu o ensino médio ou até mesmo um curso técnico, o risco de perder oportunidades de emprego é alto, já que leva tempo para reunir toda a documentação ou comprovar o nível de escolaridade no caso de escolas já extintas”, alertou o promotor. Nesse caso, o tempo médio para receber a documentação ultrapassa seis meses. Segundo Paulo Avelar, há casos em que o estudante só tenta regularizar a situação quando vai ingressar no Ensino Superior, às vezes, com mais de dez anos de atraso.

“A declaração é um documento legitimo, atesta que o aluno estudou. Mas ela não é o documento do aluno”, explica a pedagoga da Promotoria da Educação, Márcia Rosane Barbosa Pacheco Silva. Quando a instituição já está desativada, recorre-se ao Conselho Escolar. Se o arquivo da escola estiver atualizado no órgão, a localização do histórico e/ou certificado de conclusão do ensino é mais rápida. Porém no caso das escolas irregulares e já fechadas, o caso vai parar nas mãos de um grupo de técnicos responsável pela elaboração de testes que comprovarão a escolaridade solicitada e só então será emitido o documento. O procedimento é determinado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

Redação: Sheily Noleto (CCOM-MPMA)