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MP consegue liminar contra Cemar

Publicado em 02/10/2008 14:51 - Última atualização em 03/02/2022 16:57

O promotor de Justiça da Comarca de Esperantinópolis, Fábio Henrique Meirelles Mendes, ingressou com uma Ação Civil Pública com pedido de Tutela Antecipada contra a Companhia Energética do Maranhão – Cemar. A liminar, já concedida pela Justiça, obriga a empresa a reabrir o posto de atendimento da empresa no município e suspende a cobrança à população, já que o serviço prestado é ineficiente.

Atualmente, a Cemar não possui postos de atendimento funcionando em boa parte dos municípios maranhenses, ficando a população impossibilitada de fazer suas reclamações pessoalmente ou protocolar pedidos de providências. O atendimento da empresa é feito apenas por meio telefônico, através de serviço 0800.

Para tratar deste assunto, o promotor de Justiça de Esperantinópolis solicitou o comparecimento de funcionários da Cemar àquela promotoria por várias vezes, mas nunca foi atendido ou recebeu qualquer justificativa.

Segundo o promotor Fábio Mendes, o fechamento dos postos de atendimento por parte da empresa fere o Código de Defesa do Consumidor e a Resolução n° 456/2000 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica). Segundo a Agência, as concessionárias de energia devem disponibilizar estrutura de atendimento acessível a todos os consumidores.

QUALIDADE – De acordo com o promotor de Justiça de Esperantinópolis, o serviço prestado pela Cemar é totalmente insatisfatório, com constantes oscilações de energia, especialmente no período entre 17 e 22 horas. Nesse horário a população está totalmente impossibilitada de realizar uma série de ações como ler um livro, assistir televisão ou usar um computador. Essas oscilações causariam, também, a queima de vários eletrodomésticos.

Outro problema causado pelas quedas de energia é a escuridão na cidade, facilitando a ação de ladrões e colocando em risco a segurança da população. Fábio Mendes lembra que, por ser serviço público essencial, o fornecimento de energia elétrica está submetido aos princípios da continuidade e da generalidade do serviço público, que estariam sendo desrespeitados pela Cemar.

Sendo assim, a Cemar não está cumprindo a sua parte no contrato firmado com os consumidores. Dessa forma, os clientes da empresa também devem estar desobrigados a efetuar o pagamento mensal das tarifas até que o serviço seja prestado com qualidade.

LIMINAR – No pedido de liminar feito pelo Ministério Público do Maranhão, o promotor de Justiça solicitou que o serviço de fornecimento de luz seja regularizado (dentro dos requisitos de eficiência e permanência) em um prazo máximo de dez dias, e que seja suspensa imediatamente a cobrança de tarifas a todos os consumidores de Esperantinópolis.

Quanto à reabertura do posto de atendimento no município, a solicitação do Ministério Público estabelece um prazo máximo de 30 dias. De acordo com a decisão judicial, a Cemar está passível de multa diária de R$ 10 mil para cada ponto solicitado pelo Ministério Público.

Caso a empresa não regularize os serviços no tempo determinado devem ser penhorados os bens da Cemar em valor que garanta o pagamento pelo fornecimento de luz ao município realizado por terceiros.

Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)